Questão nº 34

Questão de Direito Constitucional · FCC CLDF 2018 (nº 34)

FCC2018Comum T41-T43 CLDF 2018Direito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

Considere hipoteticamente que a Câmara Legislativa do Distrito Federal tenha que comparecer a juízo em nome próprio. Nesta situação, será representada

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Quando um órgão público, como a Câmara Legislativa do Distrito Federal, precisa ir a juízo (ser parte em um processo judicial), ele não pode se representar sozinho. Precisa de um órgão ou pessoa com capacidade postulatória (habilidade legal para atuar em juízo) para defendê-lo ou representá-lo. Geralmente, essa função é atribuída a um corpo jurídico especializado dentro da própria instituição.

  • (A) Incorreta: A Advocacia Geral da União (AGU) representa a União, não a Câmara Legislativa do DF. O Presidente do Poder Legislativo tem um papel político e administrativo, mas não é o responsável pela representação judicial técnica da instituição.
  • (B) Incorreta: A Procuradoria-Geral do Poder Executivo representa o Poder Executivo, não o Poder Legislativo. São poderes distintos e com representações jurídicas separadas. A Mesa Diretora não possui, por si só, capacidade postulatória para representar judicialmente a Câmara.
  • (C) Incorreta: Embora a Mesa Diretora seja o órgão dirigente da Câmara, sua função é mais administrativa e política. A representação judicial técnica é geralmente atribuída a um órgão jurídico especializado, não diretamente à Mesa.
  • (D) Correta: A Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), em seu Art. 60, § 1º, estabelece que "A representação judicial e extrajudicial da Câmara Legislativa será exercida por sua Procuradoria-Geral, na forma da lei." Portanto, a Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa é o órgão responsável pela defesa dos interesses da Câmara em juízo, com amplos poderes para atuar nesse sentido.
  • (E) Incorreta: O Presidente do Poder Legislativo representa a Câmara em diversos atos, mas a representação judicial da instituição é uma função técnica específica. A existência de uma Procuradoria-Geral própria da Câmara afasta a necessidade de o Presidente atuar com "capacidade postulatória extraordinária" para a defesa da instituição em juízo. A armadilha aqui é confundir a representação política e administrativa do Presidente com a representação jurídica especializada que a Câmara precisa em um processo judicial.

Fonte: FCC CLDF 2018 Conhecimentos Comuns (T41-T43 CLDF 2018) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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