Questão nº 34
Questão de Direito Constitucional · FCC CLDF 2018 (nº 34)
Considere hipoteticamente que a Câmara Legislativa do Distrito Federal tenha que comparecer a juízo em nome próprio. Nesta situação, será representada
- Apelo Presidente do Poder Legislativo, que, por sua vez, é defendido pela Advocacia Geral da União.
- Bpela Procuradoria-Geral do Poder Executivo e esta pela Mesa Diretora, que detém capacidade postulatória, a despeito de não possuir personalidade jurídica própria.
- Cpela mesa Diretora, que, para promover a defesa da Câmara, está autorizada a requerer a qualquer órgão, entidade ou tribunal as medidas de interesse da justiça.
- Dpela Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa, que, para promover a defesa da Câmara, poderá requerer a qualquer órgão, entidade ou tribunal as medidas de interesse da justiça, da administração e do erário. (alternativa correta)
- Epelo Poder Legislativo, que, por sua vez, é representado por seu presidente, que detém capacidade postulatória extraordinária.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quando um órgão público, como a Câmara Legislativa do Distrito Federal, precisa ir a juízo (ser parte em um processo judicial), ele não pode se representar sozinho. Precisa de um órgão ou pessoa com capacidade postulatória (habilidade legal para atuar em juízo) para defendê-lo ou representá-lo. Geralmente, essa função é atribuída a um corpo jurídico especializado dentro da própria instituição.
- (A) Incorreta: A Advocacia Geral da União (AGU) representa a União, não a Câmara Legislativa do DF. O Presidente do Poder Legislativo tem um papel político e administrativo, mas não é o responsável pela representação judicial técnica da instituição.
- (B) Incorreta: A Procuradoria-Geral do Poder Executivo representa o Poder Executivo, não o Poder Legislativo. São poderes distintos e com representações jurídicas separadas. A Mesa Diretora não possui, por si só, capacidade postulatória para representar judicialmente a Câmara.
- (C) Incorreta: Embora a Mesa Diretora seja o órgão dirigente da Câmara, sua função é mais administrativa e política. A representação judicial técnica é geralmente atribuída a um órgão jurídico especializado, não diretamente à Mesa.
- (D) Correta: A Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), em seu Art. 60, § 1º, estabelece que "A representação judicial e extrajudicial da Câmara Legislativa será exercida por sua Procuradoria-Geral, na forma da lei." Portanto, a Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa é o órgão responsável pela defesa dos interesses da Câmara em juízo, com amplos poderes para atuar nesse sentido.
- (E) Incorreta: O Presidente do Poder Legislativo representa a Câmara em diversos atos, mas a representação judicial da instituição é uma função técnica específica. A existência de uma Procuradoria-Geral própria da Câmara afasta a necessidade de o Presidente atuar com "capacidade postulatória extraordinária" para a defesa da instituição em juízo. A armadilha aqui é confundir a representação política e administrativa do Presidente com a representação jurídica especializada que a Câmara precisa em um processo judicial.
Fonte: FCC CLDF 2018 Conhecimentos Comuns (T41-T43 CLDF 2018) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.