Questão nº 33
Questão de Direito Constitucional · FCC CLDF 2018 (nº 33)
As deliberações da Câmara Legislativa do Distrito Federal e de suas comissões serão
- Atomadas, como regra, por maioria de votos, presente a maioria simples de seus membros, independentemente de Disposição em Contrário na Constituição Federal, em razão da particularidade do Distrito Federal reunir competências legislativas atribuídas aos estados e municípios.
- Brealizadas, como regra, por escrutínio secreto, independentemente de requerimento e votação, qualquer que seja a matéria objeto de deliberação.
- Ctomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, em votação ostensiva, salvo disposição em contrário na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal. (alternativa correta)
- Drealizadas por escrutínio aberto, regra de caráter absoluto, que não comporta exceção, em razão da Lei de Acesso à Informação.
- Etomadas por maioria qualificada de votos quando a matéria for de competência legislativa estadual, e por maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros, se for questão de predominante interesse local.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
As deliberações da Câmara Legislativa e de suas comissões são as decisões tomadas por esses órgãos, que envolvem votação. Para que essas decisões sejam válidas, é preciso que um número mínimo de membros esteja presente (quorum) e que a maioria dos votos seja alcançada, geralmente de forma transparente.
(A) Incorreta: A regra geral para o quorum de deliberação não é a maioria simples de seus membros, mas sim a maioria absoluta para a presença. Além disso, as disposições da Constituição Federal e da Lei Orgânica do DF sempre prevalecem, não podendo ser ignoradas.
(B) Incorreta: A regra geral para votação em órgãos legislativos é a votação ostensiva (aberta), e não o escrutínio secreto, que é uma exceção para casos específicos.
(C) Correta: As deliberações são tomadas por maioria de votos, mas para que a votação ocorra e seja válida, é exigida a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara Legislativa. A votação é, via de regra, ostensiva (aberta), garantindo a transparência, mas há exceções previstas na Constituição Federal e na própria Lei Orgânica do Distrito Federal (Art. 39 da LODF).
(D) Incorreta: Embora o escrutínio aberto (votação ostensiva) seja a regra geral e a transparência seja um princípio fundamental (reforçado pela Lei de Acesso à Informação), afirmar que é uma regra de caráter absoluto que não comporta exceção está incorreto. Existem situações específicas, como a eleição de membros da Mesa Diretora ou o julgamento de vetos, que podem prever o escrutínio secreto.
(E) Incorreta: A Lei Orgânica do DF estabelece regras gerais para as deliberações, sem distinguir o tipo de maioria de votos ou quorum com base na natureza da competência legislativa (estadual ou local) para a regra geral de deliberação. Essa distinção não é o critério para a regra de quorum e maioria para a validade das deliberações em geral.
Fonte: FCC CLDF 2018 Conhecimentos Comuns (T41-T43 CLDF 2018) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.