Questão nº 31
Questão de Direito Administrativo · FCC CLDF 2018 (nº 31)
Considere hipoteticamente que a Adminsitração pública realizou compra cujos bens foram imediata e integralmente entregues no ato da aquisição. Para a contratada não sobejou obrigação futura, nem mesmo de assistência técnica. A referida avença
- Adeve ser formalizada por termo de contrato, sob pena de nulidade, não gerando nenhum efeito a avença.
- Bpode ter o termo de contrato substituído por outro instrumento previsto, mais simples, a critério da Administração e independentemente do seu valor. (alternativa correta)
- Cdeve ter o termo de contrato substituído por outro instrumento previsto, mais simples, a critério da contratada, se o valor do ajuste coincidir com o que autoriza a contratação direta, independentemente de licitação.
- Dpode ser formalizada por meio de autorização de compra ou nota de empenho de despesa, a depender do seu valor e da concordância das partes.
- Eautoriza pagamento antecipado pela administração e forma verbal, independentemente do valor.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Contratos administrativos, em regra, exigem um termo de contrato (um documento escrito e formal) para sua validade, garantindo transparência e segurança jurídica. Contudo, a lei permite que, em situações específicas de menor complexidade ou obrigações de execução imediata, esse termo seja substituído por instrumentos mais simples.
- (A) Incorreta: A afirmação é muito categórica. A lei prevê exceções para a formalização por termo de contrato, como no caso descrito na questão, onde a entrega é imediata e não há obrigações futuras.
- (B) Correta: O Art. 95, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), assim como o Art. 62 da antiga Lei nº 8.666/93, permite que o termo de contrato seja substituído por outros instrumentos (como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço) em casos de compra com entrega imediata e integral dos bens, sem obrigações futuras para o contratado. A escolha do instrumento é discricionária da Administração e independe do valor, desde que a natureza da obrigação se encaixe na exceção.
- (C) Incorreta: A escolha do instrumento de formalização é uma prerrogativa da Administração Pública, e não da contratada. Além disso, a condição de "coincidir com o que autoriza a contratação direta" não é o único ou principal critério para a substituição do termo de contrato neste cenário específico de entrega imediata e sem obrigações futuras. A pegadinha está em transferir a decisão para a contratada e em vincular a substituição a um critério de valor que não é o determinante para esta exceção.
- (D) Incorreta: Embora autorização de compra ou nota de empenho sejam instrumentos válidos para substituir o termo de contrato neste caso, a condição "a depender do seu valor e da concordância das partes" não é o fundamento primário. A substituição se dá pela natureza da obrigação (entrega imediata, sem obrigações futuras), e a concordância das partes não é um requisito para a escolha do instrumento pela Administração.
- (E) Incorreta: Pagamento antecipado é uma exceção estrita na Administração Pública, e contratos verbais são, via de regra, proibidos, independentemente do valor, salvo raríssimas exceções de pequeno valor para pronta entrega (o que não se confunde com a formalização por instrumentos mais simples).
Fonte: FCC CLDF 2018 Conhecimentos Comuns (T41-T43 CLDF 2018) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.