Questão nº 28
Questão de Direito Administrativo · FCC CLDF 2018 (nº 28)
O termo Administração pública comporta diversos sentidos, a depender do critério adotado para sua conceituação. Pode-se definir Administração pública em sentido amplo e em sentido estrito. Deixando-se de lado a Administração pública em sentido amplo, é possível conceituar Administração pública a partir de dois critérios, o subjetivo e o objetivo, que compreendem
- Aos órgãos governamentais e os órgãos administrativos, como a função política e a administrativa propriamente dita.
- Bos órgãos governamentais e a função política, em especial a partir da judicialização das políticas públicas, ocorrida pelo aumento em extensão e profundidade do controle judicial do ato administrativo.
- Cas pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem função administrativa, excluindo-se as pessoas jurídicas que compõem a administração indireta sujeitas a regime jurídico de direito privado.
- Das pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa e a atividade administrativa por eles exercida, ou seja, a função administrativa propriamente dita. (alternativa correta)
- Eas pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa e a função administrativa exercida pelo Poder Executivo, excluindo-se as atividades da mesma natureza exercida pelos demais Poderes.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Administração Pública pode ser entendida de duas formas principais: no sentido subjetivo (ou formal/orgânico), ela se refere a quem administra, ou seja, o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que exercem a função administrativa; já no sentido objetivo (ou material/funcional), ela se refere a o que é administrado, ou seja, a própria atividade administrativa que esses entes desempenham.
(A) Incorreta: Esta alternativa mistura conceitos de sentido amplo (órgãos governamentais e função política, que incluem as funções de governo) com os de sentido estrito, não definindo claramente os critérios subjetivo e objetivo para a Administração Pública em sentido estrito.
(B) Incorreta: Novamente, "órgãos governamentais e a função política" remetem mais ao sentido amplo da Administração Pública ou à função de governo, que é mais abrangente. A judicialização é um fenômeno jurídico, não um critério de conceituação.
(C) Incorreta: Embora mencione corretamente as "pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem função administrativa" (sentido subjetivo), ela erra ao excluir "as pessoas jurídicas que compõem a administração indireta sujeitas a regime jurídico de direito privado". Mesmo estas, quando exercem função administrativa (como empresas públicas e sociedades de economia mista), integram a Administração Pública no sentido subjetivo. Armadilha da banca: A exclusão de entidades da administração indireta sob regime de direito privado é o erro crucial, pois elas são parte da estrutura administrativa.
(D) Correta: Esta alternativa define perfeitamente os dois critérios: "as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa" representa o sentido subjetivo (quem faz), e "a atividade administrativa por eles exercida, ou seja, a função administrativa propriamente dita" representa o sentido objetivo (o que é feito).
(E) Incorreta: A primeira parte está correta (sentido subjetivo), mas a segunda parte limita a função administrativa apenas ao Poder Executivo e exclui as atividades de mesma natureza exercidas pelos demais Poderes (Legislativo e Judiciário). Armadilha da banca: A função administrativa é exercida por todos os Poderes do Estado, não sendo exclusiva do Executivo.
Fonte: FCC CLDF 2018 Conhecimentos Comuns (T41-T43 CLDF 2018) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.