Questão nº 26

Questão de Direito Constitucional · FCC CLDF 2018 (nº 26)

FCC2018Comum T41-T43 CLDF 2018Direito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

A respeito das normas constitucionais que regem a atividade dos Deputados Federais e Senadores,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

As imunidades parlamentares são proteções especiais concedidas a Deputados Federais e Senadores para garantir que possam exercer seu mandato livremente, sem perseguições ou interferências indevidas. Elas incluem a inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos (imunidade material), e regras específicas para prisão e processo criminal (imunidade formal).

  • (A) Incorreta: Deputados Federais e Senadores são julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e não pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), para crimes comuns. Além disso, essa prerrogativa de foro se inicia desde a posse, e não desde a expedição do diploma.
  • (B) Incorreta: A imunidade processual (possibilidade de sustar a ação penal) se aplica a crimes ocorridos após a posse, e não após a diplomação. A diplomação ocorre antes da posse, e as imunidades começam com a posse. Essa é a armadilha da banca, pois o restante da descrição do procedimento (ciência à Casa, iniciativa de partido, voto de dois terços, sustar a ação até a decisão final) está correto, mas a condição temporal inicial está errada.
  • (C) Incorreta: A imunidade material (inviolabilidade por opiniões, palavras e votos, e não obrigação de testemunhar sobre informações do mandato) é absoluta e não possui exceção para investigações realizadas por comissão parlamentar de inquérito (CPI). O Art. 53, § 4º da Constituição Federal não prevê essa exceção.
  • (D) Correta: Conforme o Art. 53, § 7º da Constituição Federal, Deputados e Senadores, mesmo que militares, não podem ser incorporados às Forças Armadas, salvo por prévia licença da Casa respectiva, e apenas em tempo de guerra. A alternativa descreve corretamente essa condição.
  • (E) Incorreta: As imunidades não são suspensas automaticamente durante o estado de sítio. A Constituição (Art. 53, § 8º) prevê que a imunidade de Deputados ou Senadores somente poderá ser suspensa mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de flagrante de crime inafiançável, e somente durante o estado de sítio. Ou seja, a suspensão não é automática, mas uma possibilidade condicionada a um processo e tipo de crime específicos.

Fonte: FCC CLDF 2018 Conhecimentos Comuns (T41-T43 CLDF 2018) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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