Questão nº 25

Questão de Direito Constitucional · FCC CLDF 2018 (nº 25)

FCC2018Comum T41-T43 CLDF 2018Direito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

À luz do que disciplina a Constituição Federal sobre a organização da República Federativa do Brasil,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A organização político-administrativa do Brasil estabelece como os diferentes níveis de governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) se formam, se dividem e se relacionam, garantindo a autonomia de cada um dentro das regras da Constituição.

(A) Incorreta: A formação de novos Estados ou a alteração dos existentes (incorporação, subdivisão, desmembramento) depende de lei complementar federal, e não de emenda à Constituição, conforme o Art. 18, § 3º da CF/88. Além disso, a criação de Territórios Federais é um processo distinto e não diretamente ligado ao desmembramento de Estados da forma sugerida.
(B) Correta: Esta alternativa descreve corretamente o processo de criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, conforme o Art. 18, § 4º da Constituição Federal. O processo exige lei estadual, um período definido por Lei Complementar Federal, plebiscito e Estudos de Viabilidade Municipal.
(C) Incorreta: A instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões é de competência dos Estados, mediante lei complementar estadual, e não da União, conforme o Art. 25, § 3º da CF/88.
(D) Incorreta: No âmbito da legislação concorrente, se não houver lei federal sobre normas gerais, os Estados podem exercer a competência legislativa plena, ou seja, legislar sobre todas as matérias, e não apenas a suplementar. Isso está previsto no Art. 24, § 3º da CF/88. A armadilha aqui é confundir a "competência suplementar" (que é a regra quando há normas gerais federais) com a "competência plena" (que ocorre na ausência de normas gerais federais).
(E) Incorreta: Embora os Municípios sejam responsáveis pelos serviços públicos de interesse local, o transporte intermunicipal é de competência dos Estados, e não dos Municípios, pois envolve o deslocamento entre diferentes municípios, ultrapassando o interesse estritamente local. O Art. 30, V da CF/88 fala apenas em "serviços públicos de interesse local".

Fonte: FCC CLDF 2018 Conhecimentos Comuns (T41-T43 CLDF 2018) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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