Questão nº 68
Questão de Serviço Social · FCC Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul - Diversos Cargos 2016 (nº 68)
Conforme estabelecem as normativas referentes à experiência prática do aprendiz, a seleção destes, que é realizada a partir do cadastro público de emprego, deverá priorizar a inclusão de
- Aadolescentes, a partir de 12 anos, cujas famílias sejam beneficiárias de programas de transferência de renda.
- Bjovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social. (alternativa correta)
- Cjovens cujos pais trabalham nas empresas que desenvolvem o Programa de Aprendizagem Profissional.
- Dadolescentes cujos pais possuem deficiência física, motora, intelectual.
- Eadolescentes com ensino fundamental ou médio concluído na rede privada de educação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave é que a Lei da Aprendizagem (10.097/2000) e o Decreto 5.598/2005 determinam que, no processo seletivo do aprendiz, a empresa deve priorizar a contratação de adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade ou risco social, como medida de proteção e inclusão social. Isso significa que a lei não foca em idade mínima de 12 anos, nem em vínculo familiar com a empresa, mas sim na condição de fragilidade social do candidato.
- (A) Incorreta: A idade mínima para aprendiz é 14 anos (não 12), e a prioridade é para quem está em situação de vulnerabilidade, não apenas para famílias de programas de transferência de renda (embora isso possa ser um indicador, não é o critério legal principal).
- (B) Correta: O Decreto 5.598/2005, em seu art. 26, estabelece que a seleção deve priorizar a inclusão de jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social, como os egressos de trabalho infantil, em acolhimento institucional, em cumprimento de medidas socioeducativas, entre outros.
- (C) Incorreta: A lei proíbe qualquer favorecimento a parentes de empregados da empresa contratante, justamente para evitar nepotismo e garantir igualdade de oportunidades para o público prioritário.
- (D) Incorreta: A prioridade legal é para a condição de vulnerabilidade do próprio jovem, e não para a condição de deficiência dos pais; a deficiência do próprio aprendiz é que gera cota diferenciada, mas não é o critério de prioridade aqui.
- (E) Incorreta: A prioridade é para quem está em situação de risco, o que geralmente está associado a escolas públicas e contextos de baixa renda; a rede privada de ensino não é critério de prioridade e, na prática, indica menor vulnerabilidade.
Armadilha da banca na alternativa (A): A pegadinha está em misturar dois elementos reais (idade mínima e transferência de renda) para criar uma falsa impressão de legalidade. Muitos alunos lembram que o Bolsa Família é um critério social e que a idade mínima é 14, mas a banca usa "12 anos" para testar se você sabe o limite correto. A lei prioriza a situação de vulnerabilidade (conceito amplo, que inclui pobreza, mas também risco social, violência doméstica, etc.), e não um programa específico de renda.
Fonte: FCC Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul - Diversos Cargos 2016 Assistente Social (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.