Questão nº 61
Questão de Serviço Social · FCC Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul - Diversos Cargos 2016 (nº 61)
Ao tratar dos direitos da criança indígena à documentação civil, é correto afirmar:
- AA certidão de nascimento não anula nenhum direito garantido pela Constituição Federal aos povos indígenas e é expedida para obter a documentação básica como a carteira de identidade (RG) e cadastro de pessoa física (CPF) e não é substituída pelo documento administrativo fornecido pela FUNAI, que é o RANI. (alternativa correta)
- BPor se tratar de povos tradicionais, há um tratamento diferenciado e especial, sendo a certidão de nascimento expedida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
- CPor se tratar de povos tradicionais, é feita somente com a presença de funcionários da FUNAI em cartório de registro civil do local onde a pessoa nasceu ou reside.
- DO Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) é o documento administrativo fornecido pela FUNAI que substitui a certidão de nascimento.
- EOs indígenas, com a certidão de nascimento, passam a ser considerados cidadãos comuns, sendo respaldados pelas mesmas regulamentações dos não indígenas garantindo o direito constitucional de adaptação à sociedade em geral.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave é que o RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena) é um documento interno da FUNAI, que serve para reconhecer a identidade indígena e o pertencimento étnico, mas não substitui a certidão de nascimento do cartório. A certidão é o documento civil oficial que dá acesso a RG e CPF, e tirá-la não anula nenhum direito indígena garantido pela Constituição (como terras, cultura e organização social). Ou seja: o indígena tem dupla documentação — a civil (cartório) e a administrativa (FUNAI) — e uma não elimina a outra.
- (A) Correta: É exatamente o que a lei determina: a certidão de nascimento é necessária para RG e CPF, não anula direitos constitucionais, e o RANI não a substitui — são documentos complementares.
- (B) Incorreta: A certidão de nascimento é expedida pelo cartório de registro civil, não pela FUNAI; a FUNAI só emite o RANI (documento administrativo).
- (C) Incorreta: A presença de funcionários da FUNAI no cartório não é obrigatória; o registro pode ser feito pelos pais ou responsáveis diretamente no cartório, com ou sem acompanhamento da FUNAI.
- (D) Incorreta: Essa é a pegadinha clássica da banca: o RANI não substitui a certidão de nascimento, ele apenas complementa, servindo como prova de identidade indígena para fins de acesso a políticas específicas.
- (E) Incorreta: A certidão não faz o indígena virar "cidadão comum" no sentido de perder direitos diferenciados; ele continua tendo proteção especial da Constituição (como terras e cultura), e a documentação civil é um direito adicional, não uma renúncia à identidade.
Fonte: FCC Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul - Diversos Cargos 2016 Assistente Social (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.