Questão nº 24
Questão de Direito Administrativo · FCC ALAP 2019 (nº 24)
Se o Poder Judiciário, no exercício do controle judicial, considerar ilegal determinado ato discricionário praticado pelo Poder Executivo,
- Apoderá anulá-lo, inclusive se o considerar apenas inconveniente ou inoportuno, aferindo seu mérito, desde que mediante provocação de interessado ou legitimado, não podendo nenhuma lesão a direito ser excluída do Poder Judiciário.
- Bpoderá revogá-lo, pois o Poder Judiciário realiza o controle, no exercício da sua atividade jurisdicional, sobre os atos administrativos editados, no exercício de função administrativa, pelo Poder Executivo.
- Cnão poderá revogá-lo, sendo possível, entretanto, que o Poder Judiciário revogue ato administrativo discricionário válido por ele mesmo praticado, em sua função atípica administrativa, atuando como administração. (alternativa correta)
- Dnão poderá anulá-lo, pois não se admite análise do ato administrativo pelo Poder Judiciário praticado legitimamente pela Administração, pois os poderes são independentes e harmônicos entre si, não podendo haver interferência de um no outro.
- Epoderá revogá-lo, sendo também possível a revogação de ato administrativo discricionário ilegal pelo Poder Judiciário quando praticado por ele mesmo, em sua função atípica administrativa, atuando como administração.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: O Poder Judiciário controla a legalidade do ato administrativo (pode anulá-lo se ilegal), mas não o mérito (conveniência e oportunidade). Revogar é prerrogativa da Administração para atos válidos e inoportunos; anular é ato do Judiciário para atos ilegais. Quando o Judiciário pratica atos administrativos (função atípica), ele age como Administração e, portanto, pode revogar seus próprios atos válidos.
- (A) Incorreta: O Judiciário não pode anular ato por mera inconveniência ou inoportunidade (mérito), pois isso invadiria a discricionariedade administrativa; o controle de mérito é vedado, mesmo com provocação.
- (B) Incorreta: O Judiciário anula atos ilegais, não os revoga; revogação é exclusiva da Administração para atos válidos e inoportunos.
- (C) Correta: O Judiciário não pode revogar ato do Executivo (falta-lhe competência para juízo de mérito), mas, quando exerce função administrativa atípica (ex.: gerir seus próprios serviços), atua como Administração e pode revogar seus próprios atos discricionários válidos.
- (D) Incorreta: A independência dos poderes não impede o controle judicial de legalidade; o Judiciário pode e deve anular atos ilegais, desde que provocado.
- (E) Incorreta: O Judiciário não revoga ato ilegal (dele ou de outro poder); ato ilegal é anulado, e a revogação só se aplica a atos válidos e inoportunos.
Armadilha da banca na (B): Ela troca "anular" por "revogar" — o distrator mais tentador porque mistura a ideia de controle judicial com o poder de autotutela. Lembre: anula-se o ilegal, revoga-se o inoportuno. O Judiciário só anula; quem revoga é a Administração (inclusive o próprio Judiciário, quando age como administrador).
Fonte: FCC ALAP 2019 Analista Legislativo - Comunicador Social/Jornalismo (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.