Questão nº 22

Questão de Direito Administrativo · FCC ALAP 2019 (nº 22)

FCC2019Analista Legislativo - Comunicador Social/JornalismoDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

Quanto à discricionariedade ou vinculação dos atos administrativos, é correto afirmar:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Conceito-chave: A diferença entre ato vinculado e discricionário está na margem de liberdade que a lei dá ao administrador. No vinculado, a lei diz exatamente o que fazer (sem escolha); no discricionário, a lei permite uma escolha (opção), mas sempre dentro dos limites e finalidades que ela própria estabelece. Não existe "liberdade total" no Direito Administrativo.

  • (A) Incorreta: A alternativa inverte os conceitos. No ato vinculado, o administrador não tem poder de escolha (deve praticar se preenchidos os requisitos legais). No discricionário, a lei sempre prevê o ato; o que ela permite é a escolha entre opções dentro do que a lei autoriza, nunca a prática de ato não previsto em lei.
  • (B) Correta: É exatamente a definição de ato discricionário: a lei confere ao administrador uma margem de opção (conveniência e oportunidade) para decidir no caso concreto, mas essa escolha é limitada pelos requisitos legais (competência, finalidade, forma, motivo e objeto lícito). Não é uma liberdade plena, é uma liberdade regrada.
  • (C) Incorreta: A alternativa inverte os conceitos. A pegadinha está em trocar os adjetivos: quem tem "margem de liberdade" é o discricionário, e quem não tem liberdade (é totalmente regrado) é o vinculado. A banca troca os termos para confundir.
  • (D) Incorreta: A armadilha aqui é o exagero. O Direito Administrativo nunca confere "total liberdade" ao administrador. Mesmo no ato discricionário, existem limites legais e princípios (como finalidade pública e proporcionalidade). A defesa do interesse público não justifica atuação sem limites.
  • (E) Incorreta: A alternativa erra ao dizer que "qualquer limite" torna o ato vinculado. Todo ato (inclusive o discricionário) tem limites legais. A diferença é o grau de liberdade: no vinculado, a lei define todos os elementos; no discricionário, a lei deixa margem de escolha dentro dos limites. Além disso, o ato discricionário não pode ser praticado sem previsão legal.

Fonte: FCC ALAP 2019 Analista Legislativo - Comunicador Social/Jornalismo (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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