Questão nº 21
Questão de Direito Administrativo · FCC ALAP 2019 (nº 21)
De acordo com a Constituição do Estado do Amapá, o Tribunal de Contas
- Aassinalará prazo, quando constatada ilegalidade, para que o órgão adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, não podendo, porém, sustar a execução do ato impugnado, caso não atendido, devendo comunicar o descumprimento ao Ministério Público para as medidas cabíveis.
- Bé competente para negar a aplicação de lei ou ato normativo considerado inconstitucional que tenha reflexo no erário federal, estadual ou municipal, incumbindo-lhe, no prazo de sessenta dias, justificar a ilegalidade, devendo, ainda, propor à Assembleia Legislativa a arguição de inconstitucionalidade.
- Cé integrado por sete Conselheiros, nomeados dentre os brasileiros que tenham notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros, tem sede no Estado, não tem autonomia financeira, mas tem quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadual.
- Dé integrado por sete Conselheiros escolhidos pelo Governador do Estado, com aprovação do Tribunal de Justiça, que terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado.
- Eé competente para editar acórdãos, atos, resoluções e pareceres prévios, no âmbito de suas atribuições e competências, para o completo desempenho do controle externo, os quais deverão ser cumpridos pelas administrações estadual e municipais, sob pena de responsabilidade, bem como para o seu regular funcionamento. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave é que o Tribunal de Contas (órgão de controle externo) não apenas julga contas, mas também expede normas e decisões (acórdãos, resoluções) que têm força obrigatória sobre os gestores públicos. A banca testa se você sabe que essas deliberações são vinculantes (devem ser cumpridas) e que o TC tem poder normativo interno para organizar seu próprio funcionamento, sem precisar pedir licença a outro Poder.
- (A) Incorreta: A pegadinha está na parte final: o TC pode sim sustar atos impugnados (direta ou indiretamente), e não apenas comunicar ao Ministério Público. A Constituição Federal (art. 71, X) permite que, não atendido o órgão, o TC suste a execução do ato (em caso de contrato, a sustação é feita pelo Poder Legislativo, mas o TC adota as medidas cabíveis). A alternativa inverte o poder de ação do Tribunal.
- (B) Incorreta: O TC não pode negar aplicação de lei por inconstitucionalidade (isso é controle concentrado/difuso do Judiciário). Ele apenas afasta a aplicação de lei ilegal ou inconstitucional no caso concreto, mas não declara a norma inválida, nem propõe arguição à Assembleia (quem propõe é o legitimado constitucional, como o Governador ou a Mesa da Assembleia).
- (C) Incorreta: A pegadinha está em "não tem autonomia financeira". O TC tem autonomia financeira, administrativa e orçamentária (garantia constitucional para não ser pressionado pelo Executivo). O número de conselheiros (sete) e a sede no Estado estão certos, mas a falta de autonomia é o erro fatal.
- (D) Incorreta: A escolha dos conselheiros é mista: um terço pelo Governador (com aprovação da Assembleia) e dois terços pela Assembleia Legislativa (com indicações do próprio TC e do Ministério Público de Contas). A alternativa erra ao dizer que o Governador escolhe todos e que a aprovação é do Tribunal de Justiça (que não participa do processo).
- (E) Correta: É exatamente o que a Constituição Estadual (espelhando a CF/88) prevê: o TC pode editar acórdãos, atos, resoluções e pareceres prévios para o exercício do controle externo, e essas deliberações são de cumprimento obrigatório pelas administrações estadual e municipais, sob pena de responsabilidade. Também pode editar normas para seu próprio funcionamento (regimento interno).
Fonte: FCC ALAP 2019 Analista Legislativo - Comunicador Social/Jornalismo (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.