Questão nº 48
Questão de Direito do Consumidor · FCC ALAP 2019 (nº 48)
FCC2019Analista Legislativo - Assessor Jurídico LegislativoDireito do Consumidor
Gabarito: Cver comentário ↓
Quanto à responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, é correto afirmar:
- AA responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada independentemente de culpa, na modalidade de risco atividade.
- BA única hipótese de o fornecedor de serviços não ser responsabilizado será quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste.
- CO serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas. (alternativa correta)
- DOs produtos são defeituosos quando sua qualidade ou quantidade os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor.
- EO fornecedor de serviços ou produtos responde objetivamente, mesmo que não havendo culpa, na modalidade de risco integral.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A responsabilidade pelo fato do produto ou serviço trata dos defeitos que causam acidentes de consumo, ou seja, danos à segurança ou saúde do consumidor, enquanto o vício se refere a problemas que apenas tornam o produto/serviço impróprio para uso ou diminuem seu valor.
- (A) Incorreta: A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais é apurada mediante a verificação de culpa (subjetiva), conforme Art. 14, §4º do CDC, e não independentemente de culpa.
- (B) Incorreta: O fornecedor de serviços também não será responsabilizado se provar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, além da inexistência do defeito, conforme Art. 14, §3º do CDC.
- (C) Correta: Conforme o Art. 14, §2º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas. Isso visa incentivar a inovação e o progresso tecnológico, avaliando o serviço com base no estado da técnica no momento de sua prestação.
- (D) Incorreta: Esta descrição se refere a vícios de qualidade ou quantidade do produto (Art. 18 do CDC), que o tornam impróprio ou inadequado ao consumo, e não a defeitos (fato do produto) que causam danos à segurança do consumidor (Art. 12 do CDC). Armadilha da banca: Esta é uma pegadinha comum que confunde "defeito" (que causa acidente de consumo) com "vício" (que torna o produto impróprio ou diminui seu valor).
- (E) Incorreta: Embora a responsabilidade do fornecedor seja objetiva (independentemente de culpa), ela se baseia na teoria do risco da atividade, e não na modalidade de risco integral, que é mais abrangente e não admite as excludentes de responsabilidade previstas no CDC (como culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro).
Fonte: FCC ALAP 2019 Analista Legislativo - Assessor Jurídico Legislativo (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.