Questão nº 43
Questão de Direito Ambiental · FCC ALAP 2019 (nº 43)
Em relação à Política Urbana constitucionalmente prevista, é correto afirmar:
- AAquele que possuir como sua área urbana de até 250 m², por dois anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
- BOs imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião, salvo para fins de reforma agrária.
- CO título de domínio e a concessão de uso de área urbana serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, desde que casados.
- DA propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. (alternativa correta)
- EO plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de cinquenta mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Política Urbana, prevista na Constituição Federal, é o conjunto de normas e diretrizes que visam organizar o desenvolvimento das cidades, garantindo o direito à moradia e o bem-estar de todos. Seu princípio fundamental é a função social da propriedade, que significa que o uso da propriedade urbana deve estar alinhado com os interesses coletivos e as necessidades da cidade.
(A) Incorreta: O prazo para a usucapião especial urbana é de cinco anos, e não dois anos, conforme o Art. 183 da Constituição Federal.
(B) Incorreta: Os imóveis públicos são imprescritíveis e não podem ser adquiridos por usucapião em nenhuma hipótese, conforme o Art. 183, § 3º, e Art. 191, Parágrafo único, da Constituição Federal.
(C) Incorreta: O título de domínio e a concessão de uso de área urbana serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, conforme o Art. 183, § 1º, da Constituição Federal.
(D) Correta: A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, conforme o Art. 182, § 2º, da Constituição Federal.
(E) Incorreta: O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, e não cinquenta mil, conforme o Art. 182, § 1º, da Constituição Federal.
Fonte: FCC ALAP 2019 Analista Legislativo - Assessor Jurídico Legislativo (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.