Questão nº 42

Questão de Direito Financeiro e Tributário · FCC ALAP 2019 (nº 42)

FCC2019Analista Legislativo - Assessor Jurídico LegislativoDireito Financeiro e Tributário
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De acordo com o Código Tributário Nacional, ocorrerá a decadência do direito de a Fazenda Pública

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A decadência é a perda do direito da Fazenda Pública (o governo) de formalmente constituir o crédito tributário, ou seja, de calcular e notificar o contribuinte sobre o valor do imposto devido, por ter deixado passar um prazo legal.

  • (A) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente a regra geral de decadência para o lançamento de ofício, conforme o artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional (CTN). A Fazenda Pública perde o direito de constituir o crédito tributário (formalizar a dívida) se não o fizer em até cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento (a cobrança) poderia ter sido feito.
  • (B) Incorreta: A decadência se refere à constituição do crédito tributário, não à "ocorrência das obrigações". O prazo geral é de cinco anos, não seis. Além disso, a contagem "da data da ocorrência de fatos relevantes" é vaga e incorreta para a decadência.
  • (C) Incorreta: A decadência se refere à constituição do crédito tributário, não da "matéria tributável". "Lançamento por meio de documentação eletrônica" não é uma modalidade de lançamento prevista no CTN (que são de ofício, por declaração ou por homologação). A contagem "da data de emissão do documento eletrônico" também não é a regra geral.
  • (D) Incorreta: A decadência se refere à constituição do crédito tributário, não à "ocorrência do fato gerador". O fato gerador é o evento que faz nascer a obrigação, não o que é "promovido" pela Fazenda Pública. A expressão "fato gerador hipotético" é inadequada.
  • (E) Incorreta: (Armadilha da banca) Embora mencione "constituir a obrigação tributária principal" (que se aproxima do crédito tributário) e o prazo de cinco anos, a contagem "da data da entrega da documentação na repartição fiscal competente" está errada para a decadência no lançamento por declaração. Para este tipo de lançamento, se a Fazenda Pública precisar agir (por exemplo, porque a declaração está incorreta ou ausente), a regra de contagem da decadência geralmente segue o Art. 173, I, do CTN, ou seja, do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. A "obrigação tributária principal" surge com o fato gerador, enquanto o "crédito tributário" é constituído pelo lançamento.

Fonte: FCC ALAP 2019 Analista Legislativo - Assessor Jurídico Legislativo (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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