Questão nº 42
Questão de Direito Financeiro e Tributário · FCC ALAP 2019 (nº 42)
FCC2019Analista Legislativo - Assessor Jurídico LegislativoDireito Financeiro e Tributário
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De acordo com o Código Tributário Nacional, ocorrerá a decadência do direito de a Fazenda Pública
- Aconstituir o crédito tributário, relativamente a um tributo, cujo lançamento deva ser feito de ofício, sempre que transcorrer prazo superior a cinco anos, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. (alternativa correta)
- Bpromover a ocorrência das obrigações tributárias principal e acessória, relativamente a um tributo, cujo lançamento deva ser feito por homologação, sempre que transcorrer um prazo superior a seis anos, contado da data da ocorrência de fatos relevantes na esfera tributária.
- Cconstituir a matéria tributável, relativamente a um tributo, cujo lançamento deva ser feito por meio de documentação eletrônica, sempre que transcorrer um prazo superior a cinco anos, contado da data de emissão do documento eletrônico.
- Dpromover a ocorrência do fato gerador, relativamente a um tributo, cujo lançamento deva ser feito por homologação, sempre que transcorrer um prazo superior a cinco anos, contado da data da ocorrência do fato gerador hipotético.
- Econstituir a obrigação tributária principal, relativamente a um tributo, cujo lançamento deva ser feito por declaração, sempre que transcorrer um prazo superior a cinco anos, contado da data da entrega da documentação na repartição fiscal competente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A decadência é a perda do direito da Fazenda Pública (o governo) de formalmente constituir o crédito tributário, ou seja, de calcular e notificar o contribuinte sobre o valor do imposto devido, por ter deixado passar um prazo legal.
- (A) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente a regra geral de decadência para o lançamento de ofício, conforme o artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional (CTN). A Fazenda Pública perde o direito de constituir o crédito tributário (formalizar a dívida) se não o fizer em até cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento (a cobrança) poderia ter sido feito.
- (B) Incorreta: A decadência se refere à constituição do crédito tributário, não à "ocorrência das obrigações". O prazo geral é de cinco anos, não seis. Além disso, a contagem "da data da ocorrência de fatos relevantes" é vaga e incorreta para a decadência.
- (C) Incorreta: A decadência se refere à constituição do crédito tributário, não da "matéria tributável". "Lançamento por meio de documentação eletrônica" não é uma modalidade de lançamento prevista no CTN (que são de ofício, por declaração ou por homologação). A contagem "da data de emissão do documento eletrônico" também não é a regra geral.
- (D) Incorreta: A decadência se refere à constituição do crédito tributário, não à "ocorrência do fato gerador". O fato gerador é o evento que faz nascer a obrigação, não o que é "promovido" pela Fazenda Pública. A expressão "fato gerador hipotético" é inadequada.
- (E) Incorreta: (Armadilha da banca) Embora mencione "constituir a obrigação tributária principal" (que se aproxima do crédito tributário) e o prazo de cinco anos, a contagem "da data da entrega da documentação na repartição fiscal competente" está errada para a decadência no lançamento por declaração. Para este tipo de lançamento, se a Fazenda Pública precisar agir (por exemplo, porque a declaração está incorreta ou ausente), a regra de contagem da decadência geralmente segue o Art. 173, I, do CTN, ou seja, do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. A "obrigação tributária principal" surge com o fato gerador, enquanto o "crédito tributário" é constituído pelo lançamento.
Fonte: FCC ALAP 2019 Analista Legislativo - Assessor Jurídico Legislativo (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.