Questão nº 41
Questão de Direito Financeiro e Tributário · FCC ALAP 2019 (nº 41)
No Código Tributário Nacional - CTN, o termo tributo é definido sob o ponto de vista do Direito Tributário, enquanto que, na Lei federal nº 4.320/1964, ele é definido sob o ponto de vista do Direito Financeiro. De acordo com
- Ao CTN, tributo é toda prestação pecuniária, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, instituída na legislação e cobrada na data de seu vencimento.
- Bo CTN, tributo é modalidade de imposto cujo produto se destina ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas pelas pessoas jurídicas de direito público, nos termos da Constituição Federal, das Constituições Estaduais e das Leis Orgânicas dos Municípios.
- Co CTN, tributo é a receita originária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, inclusive quando constitua sanção pecuniária pela prática de ato ilícito.
- Da Lei federal nº 4.320/1964, tributo é a receita derivada, instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições, nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades. (alternativa correta)
- Ea Lei federal nº 4.320/1964, tributo é toda prestação pecuniária compulsória originária, ainda quando constitua sanção de ato ilícito, instituída por entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições, nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, sendo o seu produto destinado ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O tributo é uma cobrança obrigatória feita pelo governo. Sua definição varia conforme a área do Direito: o Código Tributário Nacional (CTN) o define sob a ótica do Direito Tributário, focando em suas características legais e coercitivas, enquanto a Lei nº 4.320/1964 o enxerga sob a ótica do Direito Financeiro, como uma fonte de receita pública.
- (A) Incorreta: A definição do CTN exige que a prestação seja compulsória e não constitua sanção de ato ilícito, elementos que estão ausentes ou incompletos nesta alternativa.
- (B) Incorreta: O CTN define tributo como um gênero, do qual o imposto é uma espécie; não o define como uma modalidade de imposto.
- (C) Incorreta: Armadilha: A principal armadilha aqui é a frase "inclusive quando constitua sanção pecuniária pela prática de ato ilícito". O CTN (Art. 3º) expressamente exclui as sanções de ato ilícito da definição de tributo, pois estas são multas e não tributos. Além disso, tributo é receita derivada, não originária.
- (D) Correta: Esta alternativa descreve corretamente o tributo sob a perspectiva da Lei nº 4.320/1964 (Direito Financeiro). Para esta lei, o tributo é uma receita derivada (ou seja, o Estado a obtém do patrimônio dos particulares), instituída por entes públicos, e seu produto se destina ao custeio das atividades estatais, englobando impostos, taxas e contribuições.
- (E) Incorreta: A afirmação de que é "prestação pecuniária compulsória originária" está errada, pois tributo é receita derivada. Além disso, a parte "ainda quando constitua sanção de ato ilícito" é contrária à essência do tributo, que não se confunde com multa.
Fonte: FCC ALAP 2019 Analista Legislativo - Assessor Jurídico Legislativo (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.