Questão nº 40

Questão de Direito Financeiro e Tributário · FCC ALAP 2019 (nº 40)

FCC2019Analista Legislativo - Assessor Jurídico LegislativoDireito Financeiro e Tributário
Gabarito: Ever comentário ↓

No que se refere às hipóteses de suspensão de exigibilidade e de extinção do crédito tributário, o Código Tributário Nacional estabelece que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O crédito tributário é a dívida que o contribuinte tem com o Fisco. Sua exigibilidade pode ser suspensa (o Fisco não pode cobrar temporariamente) ou o crédito pode ser extinto (a dívida é eliminada de forma definitiva).

(A) Incorreta: A consignação em pagamento julgada procedente extingue o crédito tributário (Art. 156, VIII do CTN), e as reclamações e recursos administrativos suspendem a exigibilidade (Art. 151, III do CTN). A alternativa inverte as situações.
(B) Incorreta: A remissão extingue o crédito tributário (Art. 156, IV do CTN), e a dação em pagamento só extingue o crédito se for em bens imóveis (Art. 156, XI do CTN), e não em bens móveis.
(C) Incorreta: O depósito que suspende a exigibilidade deve ser do montante integral do crédito (Art. 151, II do CTN), não apenas "mais de 50%". Além disso, a conversão do depósito em renda extingue o crédito (Art. 156, VI do CTN), não o suspende definitivamente.
(D) Incorreta: Embora a concessão de medida liminar ou tutela antecipada em outras ações judiciais suspenda a exigibilidade (Art. 151, V do CTN), a concessão de medida liminar em mandado de segurança também suspende a exigibilidade (Art. 151, IV do CTN), e não a extingue. Armadilha da banca: A primeira parte da alternativa está correta, mas a segunda parte confunde suspensão com extinção, tratando a liminar em mandado de segurança como causa de extinção, quando na verdade é de suspensão.
(E) Correta: O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário (Art. 151, VI do CTN), e a decisão administrativa favorável ao sujeito passivo, definitiva na órbita administrativa e que não mais possa ser objeto de ação anulatória, extingue esse crédito (Art. 156, IX do CTN). Ambas as afirmações estão em conformidade com o Código Tributário Nacional.

Fonte: FCC ALAP 2019 Analista Legislativo - Assessor Jurídico Legislativo (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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