Questão nº 38
Questão de Direito Administrativo · FCC ALAP 2019 (nº 38)
A organização administrativa pode implicar desconcentração e descentralização. A criação de empresas estatais
- Adepende da edição de lei instituidora dos entes, da qual também deverão constar as competências próprias atribuídas a essas pessoas jurídicas dotadas de personalidade jurídica de direito privado ou de direito público.
- Bdifere da instituição de autarquias e fundações, pessoas jurídicas que expressam a desconcentração da Administração pública.
- Cindica a desconcentração da organização administrativa, que se caracteriza pela criação de pessoas jurídicas com competências próprias.
- Dé expressão da descentralização administrativa, que implica a criação de pessoas jurídicas com atribuições previstas em lei e em seus atos constitutivos. (alternativa correta)
- Ee de outras pessoas jurídicas com personalidade jurídica de direito público configura forma híbrida de organização administrativa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Para fixar o conceito, lembre-se:
Descentralização é quando o governo cria uma nova pessoa jurídica (um novo "CNPJ", com autonomia e personalidade jurídica própria) para realizar uma função pública. Pense em uma empresa pública, uma autarquia ou uma fundação pública.
Desconcentração é quando o governo distribui tarefas dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos ou departamentos internos, mas sem que eles tenham personalidade jurídica própria. Pense em um ministério que cria secretarias.
A criação de empresas estatais (que são pessoas jurídicas de direito privado, mas com finalidade pública) é um exemplo clássico de descentralização, pois envolve a criação de uma nova pessoa jurídica separada da Administração Direta.
- (A) Incorreta: Embora a criação de empresas estatais dependa de lei e suas competências sejam definidas, a afirmação de que podem ter personalidade jurídica "de direito público" está incorreta para empresas estatais (que são de direito privado). Além disso, a alternativa não foca no tipo de organização administrativa (descentralização/desconcentração).
- (B) Incorreta: Autarquias e fundações públicas são também formas de descentralização, pois são pessoas jurídicas distintas. A alternativa erra ao classificá-las como expressão de desconcentração. Armadilha: Confunde os conceitos, invertendo a classificação de autarquias e fundações.
- (C) Incorreta: A criação de pessoas jurídicas (como as empresas estatais) é a característica da descentralização, não da desconcentração. A desconcentração ocorre dentro da mesma pessoa jurídica.
- (D) Correta: A criação de empresas estatais é, de fato, uma expressão da descentralização administrativa. Isso implica a criação de novas pessoas jurídicas (as empresas estatais) com atribuições específicas, definidas tanto pela lei que as autoriza quanto por seus próprios atos constitutivos (estatutos).
- (E) Incorreta: A criação de empresas estatais (pessoas jurídicas de direito privado) e de outras pessoas jurídicas de direito público (como autarquias) são ambas formas de descentralização. Não se configura uma "forma híbrida" de organização administrativa, mas sim diferentes tipos de entidades descentralizadas.
Fonte: FCC ALAP 2019 Analista Legislativo - Assessor Jurídico Legislativo (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.