Questão nº 36
Questão de Direito Administrativo · FCC ALAP 2019 (nº 36)
Um dos vizinhos do terreno onde funciona um equipamento esportivo público encaminhou, ao órgão responsável pela gestão do bem, pedido de informações sobre o andamento de projeto para privatização daquela operação. Ou seja, buscava saber sobre o planejamento e projeto de exploração do imóvel pela iniciativa privada. O pedido, considerando o disposto na Lei de Acesso à Informação,
- Adeve ser dirigido ao Chefe do Executivo, autoridade legalmente incumbida de determinar o processamento do pedido, sob pena de indeferimento.
- Benseja a instauração de procedimento administrativo para a devida instrução com a solicitação e documentos pertinentes, bem como para análise da pertinência do pedido.
- Cpode ser indeferido pela Administração pública, considerando que o requerente não comprovou sua condição de interessado direto no equipamento objeto de indagação.
- Ddemanda instrução com motivação e razões do questionamento feito, sob pena das informações serem consideradas sigilosas.
- Edeve ser deferido e as informações prestadas, considerando que o pedido pode ser apresentado por qualquer pessoa interessada, não sendo permitido exigir fundamentação ou motivação para o pedido. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Lei de Acesso à Informação (LAI) garante que qualquer pessoa pode pedir informações públicas, sem precisar explicar por que as quer, e a regra é que a informação seja sempre transparente.
- (A) Incorreta: A LAI permite que o pedido seja feito diretamente ao órgão ou entidade que detém a informação, não exigindo que seja direcionado exclusivamente ao Chefe do Executivo. Há um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) em cada órgão para isso.
- (B) Incorreta: Embora haja um procedimento, a LAI proíbe a exigência de justificativa para o pedido. A "análise da pertinência do pedido" no sentido de avaliar a relevância para o requerente vai contra o princípio da LAI de que não se exige motivação.
- (C) Incorreta: (Distrator mais tentador) A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), em seu Art. 10, § 3º, proíbe expressamente que se exija do requerente qualquer justificativa ou comprovação de interesse específico para acessar a informação. O vizinho, como qualquer cidadão, tem direito à informação pública. A armadilha da banca aqui é tentar confundir o conceito de "interessado" da LAI (que é qualquer pessoa) com a necessidade de comprovar um "interesse jurídico direto" que é exigido em outros tipos de processos administrativos.
- (D) Incorreta: A LAI, em seu Art. 10, § 3º, é clara ao vedar a exigência de motivação ou razões para o questionamento. As informações só são sigilosas se se enquadrarem nas exceções legais (segurança nacional, privacidade, etc.), e não por falta de justificativa do requerente.
- (E) Correta: O Art. 10, caput, da Lei nº 12.527/2011, estabelece que "Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações", e o § 3º do mesmo artigo proíbe "quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações". Portanto, o pedido deve ser deferido e as informações prestadas, pois a LAI garante o acesso a qualquer cidadão, sem necessidade de justificar o interesse.
Fonte: FCC ALAP 2019 Analista Legislativo - Assessor Jurídico Legislativo (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.