Questão nº 33
Questão de Direito Constitucional · FCC ALAP 2019 (nº 33)
Com vistas a promover maior proteção a direitos difusos e coletivos, a Assembleia Legislativa de determinado Estado da federação pretende legislar, dentre outras, sobre as seguintes matérias:
I. proteção do meio ambiente e controle da poluição;
II. propaganda comercial.
Considerada a disciplina da repartição de competências na Constituição Federal, a legislação pretendida é cabível
- Aapenas na primeira matéria, por se tratar de competência legislativa concorrente; sendo vedado ao Estado legislar sobre a segunda matéria, de competência privativa da União.
- Bapenas na segunda matéria, por se tratar de competência legislativa concorrente; sendo vedado ao Estado legislar sobre a primeira matéria, de competência privativa da União.
- Cem ambas matérias, desde que haja lei complementar federal que autorize os Estados a legislar sobre questões específicas.
- Dna primeira matéria, desde que haja lei complementar federal que autorize os Estados a legislar sobre questões específicas; e na segunda matéria, no exercício de competência suplementar pelo Estado, ou, diante da inexistência de lei federal sobre normas gerais, de competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
- Ena primeira matéria, no exercício de competência suplementar pelo Estado, ou, diante da inexistência de lei federal sobre normas gerais, de competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades; e na segunda matéria, desde que haja lei complementar federal que autorize os Estados a legislar sobre questões específicas. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A repartição de competências legislativas na Constituição Federal define quem pode criar leis sobre cada assunto: a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios. Existem as competências privativas (exclusivas de uma entidade, mas com possibilidade de delegação) e as concorrentes (compartilhadas, com a União ditando normas gerais e os Estados as específicas).
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Conceito-chave: A Constituição Brasileira divide a capacidade de criar leis. Para alguns temas, a União tem a palavra final, mas pode "emprestar" essa capacidade aos Estados por meio de uma lei especial (competência privativa). Para outros temas, a União cria as regras gerais, e os Estados podem criar regras mais detalhadas ou, na ausência das regras gerais da União, criar as suas próprias regras (competência concorrente).
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Análise das matérias:
- I. proteção do meio ambiente e controle da poluição: É competência concorrente (Art. 24, VI, da CF/88). Isso significa que a União estabelece normas gerais, e os Estados podem suplementá-las ou, na ausência de normas gerais federais, exercer a competência plena para atender às suas peculiaridades (Art. 24, §§ 2º e 3º, da CF/88).
- II. propaganda comercial: É competência privativa da União (Art. 22, XXIX, da CF/88). No entanto, o parágrafo único do Art. 22 da CF/88 permite que uma lei complementar federal autorize os Estados a legislar sobre questões específicas dessas matérias privativas.
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Comentário das alternativas:
- (A) Incorreta: A segunda matéria (propaganda comercial) é privativa da União, mas não é "vedado" ao Estado legislar, pois há a possibilidade de autorização por lei complementar federal (Art. 22, parágrafo único).
- (B) Incorreta: Inverte completamente as competências: a primeira matéria é concorrente, não privativa da União; a segunda é privativa da União, não concorrente.
- (C) Incorreta: A primeira matéria (meio ambiente) é concorrente, e os Estados não precisam de lei complementar para legislar sobre ela; eles o fazem de forma suplementar ou plena. A exigência de lei complementar é para matérias privativas da União.
- (D) Incorreta: Esta alternativa inverte as condições para as duas matérias. A necessidade de lei complementar é para a matéria privativa da União (propaganda comercial), e a competência suplementar/plena é para a matéria concorrente (meio ambiente). Armadilha da banca: A "pegadinha" aqui é que a alternativa descreve corretamente os mecanismos de competência (lei complementar para delegação, e suplementar/plena para concorrente), mas os aplica à matéria errada, testando se o aluno sabe qual tipo de competência se aplica a cada tema específico.
- (E) Correta: Esta alternativa descreve corretamente a competência para ambas as matérias: para a primeira (meio ambiente), é competência concorrente, permitindo ao Estado legislar de forma suplementar ou plena na ausência de normas gerais federais (Art. 24, §§ 2º e 3º); para a segunda (propaganda comercial), que é privativa da União, o Estado só pode legislar se uma lei complementar federal o autorizar sobre questões específicas (Art. 22, parágrafo único).
Fonte: FCC ALAP 2019 Analista Legislativo - Assessor Jurídico Legislativo (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.