Questão nº 60
Questão de Medicina do Trabalho · CESGRANRIO Transpetro PSP-RH-2018.1 (nº 60)
A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
Esse benefício será concedido sob as seguintes condições:
- Aconfirmada a condição de incapacidade total e definitiva por perito previdenciário, o segurado faz jus ao benefício a partir da data da perícia, independentemente do tempo transcorrido de afastamento de suas funções.
- Bo valor do benefício será acrescido de 25% quando o segurado necessitar da assistência permanente de outra pessoa, exceto quando o valor da aposentadoria atingir o limite máximo legal.
- Co aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente descontada em 25% a cada semestre após o retorno, cessando completamente em dois anos.
- Do aposentado por invalidez deverá comparecer ao INSS para perícia médica a cada 5 anos após o início do benefício, e, se for comprovada a invalidez total e permanente nas duas primeiras perícias de verificação, o aposentado não mais será convocado.
- Ea doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Conceito-chave: A aposentadoria por invalidez exige incapacidade total e definitiva para qualquer atividade que garanta subsistência, e que essa incapacidade não seja preexistente à filiação ao INSS, salvo se houver agravamento após o ingresso. A banca testa se você conhece as exceções e as regras de cessação do benefício.
- (A) Incorreta: O benefício, via de regra, é devido a partir da cessação do auxílio-doença ou da data da perícia, mas se o segurado já estava afastado há mais de 15 dias, o pagamento retroativo é devido desde o 16º dia de afastamento, e não "a partir da perícia" sem considerar esse histórico.
- (B) Incorreta: O acréscimo de 25% é devido independentemente do valor da aposentadoria, inclusive se ultrapassar o teto do INSS — a pegadinha está em dizer "exceto quando atingir o limite máximo legal", o que é falso.
- (C) Incorreta: O retorno voluntário ao trabalho suspende o benefício imediatamente (não há desconto progressivo de 25% ao semestre), e a cessação é total, não gradual em dois anos.
- (D) Incorreta: O aposentado por invalidez é convocado para reavaliação periódica a cada 2 anos (não 5), e não há regra que dispense novas perícias após duas verificações — a convocação pode ocorrer enquanto durar o benefício.
- (E) Correta: A legislação previdenciária exclui do direito à aposentadoria por invalidez as doenças ou lesões preexistentes à filiação ao RGPS, exceto se houver progressão ou agravamento da condição após o vínculo, caso em que o benefício é devido — essa é a exceção que a banca cobra.
Fonte: CESGRANRIO Transpetro PSP-RH-2018.1 Médico(a) do Trabalho Júnior. Reproduzida para fins de estudo.