Questão nº 60

Questão de Medicina do Trabalho · CESGRANRIO Transpetro PSP-RH-2018.1 (nº 60)

CESGRANRIO2018Médico(a) do Trabalho JúniorMedicina do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓

A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.

Esse benefício será concedido sob as seguintes condições:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Conceito-chave: A aposentadoria por invalidez exige incapacidade total e definitiva para qualquer atividade que garanta subsistência, e que essa incapacidade não seja preexistente à filiação ao INSS, salvo se houver agravamento após o ingresso. A banca testa se você conhece as exceções e as regras de cessação do benefício.

  • (A) Incorreta: O benefício, via de regra, é devido a partir da cessação do auxílio-doença ou da data da perícia, mas se o segurado já estava afastado há mais de 15 dias, o pagamento retroativo é devido desde o 16º dia de afastamento, e não "a partir da perícia" sem considerar esse histórico.
  • (B) Incorreta: O acréscimo de 25% é devido independentemente do valor da aposentadoria, inclusive se ultrapassar o teto do INSS — a pegadinha está em dizer "exceto quando atingir o limite máximo legal", o que é falso.
  • (C) Incorreta: O retorno voluntário ao trabalho suspende o benefício imediatamente (não há desconto progressivo de 25% ao semestre), e a cessação é total, não gradual em dois anos.
  • (D) Incorreta: O aposentado por invalidez é convocado para reavaliação periódica a cada 2 anos (não 5), e não há regra que dispense novas perícias após duas verificações — a convocação pode ocorrer enquanto durar o benefício.
  • (E) Correta: A legislação previdenciária exclui do direito à aposentadoria por invalidez as doenças ou lesões preexistentes à filiação ao RGPS, exceto se houver progressão ou agravamento da condição após o vínculo, caso em que o benefício é devido — essa é a exceção que a banca cobra.

Fonte: CESGRANRIO Transpetro PSP-RH-2018.1 Médico(a) do Trabalho Júnior. Reproduzida para fins de estudo.

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