Questão nº 52
Questão de Auditoria Interna · CESGRANRIO Transpetro PSP-RH-2016.1 (nº 52)
A evidência de auditoria compreende as informações utilizadas pelo auditor para chegar às conclusões em que se fundamenta a sua opinião. Um dos tipos de evidência refere-se à continuidade da entidade auditada.
Para fins de avaliação de evidência de auditoria, uma indicação, de caráter operacional, de que a continuidade da entidade pode estar em risco, é a seguinte:
- Aa incapacidade de obter financiamentos para desenvolvimento de novos negócios.
- Ba perda de licença, mercado importante ou financiador estratégico. (alternativa correta)
- Cas contingências ou processos legais pendentes contra a entidade que resultem em obrigações de impactos relevantes.
- Do descumprimento de exigências de capital mínimo ou de outras exigências regulamentares.
- Eos prejuízos operacionais substanciais de forma continuada.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave aqui é que a continuidade operacional se refere à capacidade da empresa de seguir funcionando normalmente no futuro previsível. A banca quer que você identifique um evento operacional (do dia a dia do negócio) que ameace essa continuidade, e não um evento financeiro ou legal. A pegadinha é que quase todas as alternativas são riscos reais, mas apenas uma é classificada como "indicação de caráter operacional" na norma de auditoria.
- (A) Incorreta: A incapacidade de obter financiamento é um problema de liquidez/financeiro, não operacional; a norma cita isso como exemplo de risco financeiro, não operacional.
- (B) Correta: A perda de uma licença, de um mercado importante ou de um financiador estratégico é um evento operacional (afeta diretamente a atividade-fim da empresa), e a norma de auditoria (NBC TA 570) lista exatamente essa situação como indicação de risco de continuidade.
- (C) Incorreta: Contingências e processos legais são classificados como eventos legais/regulatórios na norma, não como indicadores operacionais.
- (D) Incorreta: Descumprir exigências de capital mínimo é um indicador regulatório/financeiro, pois trata de regras impostas por órgãos de controle, não da operação em si.
- (E) Incorreta: Prejuízos operacionais substanciais são um indicador financeiro (resultado), e a norma os classifica como tal, não como operacional. A armadilha aqui é a palavra "operacionais", que se refere à origem do prejuízo (atividade), mas a classificação da norma é financeira.
Fonte: CESGRANRIO Transpetro PSP-RH-2016.1 Auditor(a) Júnior. Reproduzida para fins de estudo.