Questão nº 56

Questão de MÉDICO(A) DO TRABALHO JÚNIOR · CESGRANRIO PSP-RH 2018.1 (nº 56)

CESGRANRIO2018MÉDICO(A) DO TRABALHO JÚNIORMÉDICO(A) DO TRABALHO JÚNIOR
Gabarito: Bver comentário ↓

Nas normas estabelecidas pela OHSAS 18001 sobre a documentação do sistema de gestão da segurança e saúde do trabalho (SST), fica claro que as empresas devem incluir os seguintes documentos em seus sistemas de gestão:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Conceito-chave: A OHSAS 18001 exige que a documentação do sistema de gestão de SST seja enxuta e focada no sistema em si (política, objetivos, escopo e interação entre os elementos), e não em documentos externos como acordos coletivos ou atas da CIPA, que são fontes de requisitos, mas não fazem parte do núcleo documental obrigatório.

  • (A) Incorreta: A política e os objetivos são obrigatórios, mas a integração com acordos coletivos não é um documento exigido pela norma; isso é um requisito legal brasileiro (CLT), não da OHSAS 18001.
  • (B) Correta: A norma exige exatamente isso: a política de SST, os objetivos e uma descrição dos elementos principais do sistema (como responsabilidades, planejamento, verificação) e como eles se interagem com os documentos relacionados (procedimentos, registros, etc.).
  • (C) Incorreta: O âmbito do sistema é obrigatório, mas a norma não exige a inclusão de "interações com acordos coletivos" nem "resoluções da CIPA" como documentos do sistema; isso é uma pegadinha que mistura legislação trabalhista com a norma de certificação.
  • (D) Incorreta: A descrição dos elementos principais é obrigatória, mas a "carta de compromisso da alta diretoria aprovada em reuniões da CIPA" não é um documento exigido pela OHSAS 18001; a norma fala em compromisso da alta direção, mas não exige esse formato nem aprovação pela CIPA.
  • (E) Incorreta: A política de SST é obrigatória, mas a norma não cita "interações com acordos coletivos" como documento; os "documentos necessários para assegurar a implementação" são citados, mas a alternativa mistura com um elemento estranho (acordos coletivos) para confundir.

Armadilha da banca: A pegadinha mais tentadora é a (E), pois ela começa com "A política de SST" (correto) e termina com "documentos necessários para assegurar a implementação" (também correto), mas insere no meio "interações com acordos coletivos de trabalho" — um elemento que não pertence à OHSAS 18001, mas sim à legislação trabalhista brasileira. O candidato que lê rápido e vê termos familiares acaba marcando essa opção, sem perceber que a norma de certificação internacional não trata de acordos coletivos.

Fonte: CESGRANRIO PSP-RH 2018.1 MÉDICO(A) DO TRABALHO JÚNIOR. Reproduzida para fins de estudo.

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