Questão nº 30
Questão de MÉDICO(A) DO TRABALHO JÚNIOR · CESGRANRIO PSP-RH 2018.1 (nº 30)
O conceito de risco grave e iminente no campo da saúde do trabalhador é de fundamental importância para as ações de vigilância em saúde do trabalhador.
Assim sendo,
- Aa vinculação obrigatória entre a caracterização do risco grave e iminente e eventos pretéritos é um fator de proteção contra a burla dos registros acidentários.
- Ba utilização do conceito de iminência como sinônimo de "potencial efeito imediato" é sustentável no campo da epidemiologia pela previsibilidade temporal de um evento, tendo como base o conhecimento da sua chance ou probabilidade de ocorrência.
- Cas doenças profissionais, que causariam um número de mortes anuais cerca de seis vezes maior que os acidentes laborais típicos, são menos consideradas nesse conceito porque a temporalidade não apresenta definição exata. (alternativa correta)
- Do caráter iminente obrigaria a proximidade temporal dos efeitos adversos esperados, ajudando a promover ações de prevenção e proteção do trabalhador a esses riscos.
- Eos eventos acidentários anteriores na atividade, empresa ou setor econômico não devem ser usados por não serem boas fontes de informação, inclusive na avaliação dos riscos associados, gravidade e possibilidade de se repetirem novamente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: Risco grave e iminente é aquele que ameaça a vida ou a saúde de forma súbita e próxima no tempo, exigindo ação imediata. No trabalho, ele é a base para interdição de máquinas ou setores. A pegadinha central é que a banca separa acidente típico (evento súbito, fácil de enquadrar) de doença profissional (exposição prolongada, sem "minuto exato" do dano), e é exatamente por isso que a doença é "menos considerada" nesse conceito: a iminência exige temporalidade definida, o que a doença não tem.
- (A) Incorreta: Vincular o risco grave e iminente obrigatoriamente a eventos passados é um erro, pois a vigilância deve agir com base na avaliação prospectiva (perigo presente e futuro), não apenas em acidentes já ocorridos; isso, na prática, enfraqueceria a prevenção.
- (B) Incorreta: A banca considera "iminência" como proximidade temporal real e concreta do dano, e não como mera "probabilidade estatística" de um efeito futuro; usar "potencial efeito imediato" como sinônimo de "chance de ocorrer" é uma distorção do conceito legal e epidemiológico.
- (C) Correta: As doenças profissionais matam cerca de seis vezes mais que os acidentes típicos, mas são menos enquadradas como risco grave e iminente justamente porque sua temporalidade é difusa (exposição crônica, sem data exata do dano), o que dificulta a caracterização da "iminência" exigida para ações drásticas como interdição.
- (D) Incorreta: O caráter iminente não "ajuda a promover ações" por si só; ele é um requisito restritivo que limita a ação estatal a situações de perigo próximo e concreto, e não um instrumento amplo de prevenção para qualquer risco.
- (E) Incorreta: Eventos acidentários anteriores devem sim ser usados como fonte de informação na avaliação de riscos, gravidade e recorrência; a banca afirma que ignorá-los seria um erro metodológico grave em vigilância.
Fonte: CESGRANRIO PSP-RH 2018.1 MÉDICO(A) DO TRABALHO JÚNIOR. Reproduzida para fins de estudo.