Questão nº 47
Questão de ENFERMEIRO(A) DO TRABALHO JÚNIOR · CESGRANRIO PSP-RH 2018.1 (nº 47)
A Convenção nº 155, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Meio Ambiente de Trabalho, concluída em Genebra, em 22 de junho de 1981, determina que deverá ser exigida dos empregadores, na medida em que for razoável e possível, garantia de que determinados aspectos do trabalho que estejam sob seu controle sejam seguros, e não envolvam risco algum para a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Está em DESACORDO com a razoabilidade e a possibilidade de exigir garantia do empregador o seguinte aspecto:
- Aos locais de trabalho
- Bo maquinário
- Cos equipamentos
- Do trajeto de casa para o trabalho (alternativa correta)
- Eas operações e processos
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Convenção nº 155 da OIT trata da segurança e saúde no ambiente de trabalho. A pegadinha está em entender que a responsabilidade do empregador se limita ao que está sob seu controle direto (o local, as máquinas, os processos). O trajeto de casa para o trabalho é um deslocamento externo, fora do estabelecimento e da gestão do empregador, portanto não se encaixa na garantia exigida pela norma.
- (A) Incorreta: Os locais de trabalho estão sob controle do empregador, que deve garantir que sejam seguros e sem riscos à saúde.
- (B) Incorreta: O maquinário é um aspecto diretamente controlado pelo empregador, que deve assegurar sua operação segura.
- (C) Incorreta: Os equipamentos (ferramentas, EPIs, etc.) são fornecidos e geridos pelo empregador, logo, entram na exigência de garantia de segurança.
- (D) Correta: O trajeto de casa para o trabalho é um percurso externo, fora do controle do empregador; a Convenção nº 155 não exige garantia sobre esse aspecto, pois ele não faz parte do meio ambiente de trabalho sob gestão patronal.
- (E) Incorreta: As operações e processos produtivos são definidos e controlados pelo empregador, que deve garantir que não ofereçam riscos aos trabalhadores.
Fonte: CESGRANRIO PSP-RH 2018.1 ENFERMEIRO(A) DO TRABALHO JÚNIOR. Reproduzida para fins de estudo.