Questão nº 25
Questão de Enfermeiro(a) do Trabalho Júnior · CESGRANRIO PSP-RH 2018.1 (nº 25)
Nos casos de acidentes de trabalho sem vítimas fatais, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida até que dia útil seguinte ao da ocorrência?
- Aprimeiro (alternativa correta)
- Bquinto
- Cdécimo
- Ddécimo quinto
- Evigésimo
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A CAT é a Comunicação de Acidente de Trabalho, um documento que a empresa é obrigada a enviar ao INSS para registrar o acidente e garantir os direitos do trabalhador (como auxílio-doença acidentário). A regra é simples: o prazo é urgente, pois o objetivo é proteger o trabalhador o mais rápido possível. Para acidentes sem morte, a lei exige que a CAT seja emitida até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
- (A) Correta: É o gabarito. O prazo legal para acidentes sem vítimas fatais é o primeiro dia útil seguinte ao acidente, conforme previsto na legislação previdenciária (Lei nº 8.213/91, art. 22, §1º).
- (B) Incorreta: "Quinto" dia útil é um prazo comum em outras obrigações trabalhistas (como pagamento de salário), mas não se aplica à CAT. A banca tenta confundir quem memoriza prazos genéricos.
- (C) Incorreta: "Décimo" dia útil não tem respaldo legal para a CAT. A armadilha aqui é o aluno achar que prazos de comunicação de eventos ao governo são sempre longos, mas a CAT é uma exceção por envolver saúde e previdência.
- (D) Incorreta: "Décimo quinto" dia é um prazo que aparece em outras áreas (como recurso de multas), mas nunca para CAT. A pegadinha é associar o número 15 a prazos "padrão" de documentos.
- (E) Incorreta: "Vigésimo" dia é totalmente fora da realidade. A banca coloca um número alto para testar se o candidato sabe que, em acidente de trabalho, a agilidade é essencial; qualquer prazo maior que 1 dia útil já estaria errado.
Fonte: CESGRANRIO PSP-RH 2018.1 ENFERMEIRO(A) DO TRABALHO JÚNIOR. Reproduzida para fins de estudo.