Questão nº 26

Questão de Enfermeiro(a) do Trabalho Júnior · CESGRANRIO PSP-RH 2018.1 (nº 26)

CESGRANRIO2018ENFERMEIRO(A) DO TRABALHO JÚNIOREnfermeiro(a) do Trabalho Júnior
Gabarito: Cver comentário ↓

O seguro contra acidentes de trabalho é uma contribuição paga pelas empresas para ajudar a cobrir as despesas

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O SAT (Seguro contra Acidente do Trabalho) é uma contribuição previdenciária paga pela empresa, que financia a Previdência Social para que ela pague os benefícios (como auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez e pensão por morte) quando o trabalhador sofre um acidente ou adoece por causa do trabalho. Ou seja, o dinheiro vai para o INSS, não diretamente para o hospital, sindicato ou família.

  • (A) Incorreta: O SAT não paga diretamente os tratamentos de saúde; quem cobre o atendimento médico/hospitalar é o SUS ou o plano de saúde da empresa, e o SAT apenas gera benefícios em dinheiro pagos pela Previdência.
  • (B) Incorreta: O SAT é uma contribuição obrigatória para a Previdência Social, não um fundo para sindicatos realizarem campanhas de prevenção; a prevenção é dever da empresa (via PPRA/PGR), mas com recursos próprios.
  • (C) Correta: O SAT (hoje chamado de GILRAT – Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais) é destinado exatamente a custear os benefícios previdenciários (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte) decorrentes de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
  • (D) Incorreta: A pensão por morte paga à família é um benefício previdenciário custeado pelo SAT, mas o "auxílio funeral" é outro benefício, pago também pela Previdência, e não é "somado" ao SAT como se fosse um extra; a armadilha aqui é misturar benefícios distintos e dizer que o SAT cobre diretamente as famílias.
  • (E) Incorreta: Cooperativas de trabalho não são o foco do SAT; a contribuição é das empresas (inclusive cooperativas que empregam, mas não dos cooperativados afastados), e o benefício é pago ao segurado, não à cooperativa para compensar falta de contribuição.

Armadilha da banca na letra (A): Ela é a mais tentadora porque parece lógico que o seguro "cubra despesas" do acidentado. Mas o SAT não paga hospital nem ambulatório — ele financia o benefício em dinheiro (substituição de renda) pago pelo INSS. Quem paga o tratamento é o SUS. Lembre-se: SAT = dinheiro para a Previdência pagar o trabalhador afastado, não para o médico.

Fonte: CESGRANRIO PSP-RH 2018.1 ENFERMEIRO(A) DO TRABALHO JÚNIOR. Reproduzida para fins de estudo.

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