Questão nº 27

Questão de Enfermeiro(a) do Trabalho Júnior · CESGRANRIO PSP-RH 2018.1 (nº 27)

CESGRANRIO2018ENFERMEIRO(A) DO TRABALHO JÚNIOREnfermeiro(a) do Trabalho Júnior
Gabarito: Bver comentário ↓

São trabalhadores aptos ao desempenho de suas funções que deverão ser considerados de modo especial no tocante à vacinação, as pessoas com

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito-chave é que, na imunização ocupacional, o trabalhador com doença crônica não transmissível (como diabetes) é considerado de risco aumentado para complicações de doenças imunopreveníveis (ex.: gripe, hepatite B, pneumococo). Por isso, ele é prioridade para vacinação, pois, se adoecer, terá pior prognóstico. A banca testa se você confunde "apto para o trabalho" com "apto para vacina" — aqui, o que importa é a vulnerabilidade clínica, não a capacidade laboral.

  • (A) Incorreta: Resfriado é uma condição aguda e autolimitada; a vacinação pode ser adiada temporariamente, mas não torna o trabalhador um "caso especial" permanente para priorização vacinal.
  • (B) Correta: O diabético é um imunodeprimido relativo (especialmente se descompensado), com maior risco de complicações graves por doenças preveníveis (ex.: pneumonia, influenza). Por isso, a legislação e os programas de imunização o colocam em grupo prioritário para vacinação, mesmo estando apto ao trabalho.
  • (C) Incorreta: Doença neurológica não evolutiva (ex.: sequela estável de AVC) não altera a resposta imune nem aumenta o risco de complicações por doenças imunopreveníveis; não há indicação de priorização vacinal.
  • (D) Incorreta: Alergia à penicilina é uma contraindicação específica para certos antibióticos, não para vacinas. A banca tenta confundir com "alergia a componentes da vacina" (ex.: ovo, gelatina), mas isso não se aplica aqui.
  • (E) Incorreta: Armadilha clássica: antecedente de convulsão por epilepsia pode gerar receio de vacinas (ex.: febre pós-vacinal), mas não é contraindicação e não configura prioridade especial. A banca tenta induzir você a pensar em "risco de reação adversa", mas o critério de prioridade é vulnerabilidade à doença, não risco de evento adverso.

Fonte: CESGRANRIO PSP-RH 2018.1 ENFERMEIRO(A) DO TRABALHO JÚNIOR. Reproduzida para fins de estudo.

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