Questão nº 24
Questão de Enfermeiro(a) do Trabalho Júnior · CESGRANRIO PSP-RH 2018.1 (nº 24)
A partir da entrada em vigor da reforma trabalhista, algumas modificações relativas ao gozo das férias foram implementadas.
De acordo com a legislação em vigor, as férias poderão ser divididas em, no máximo,
- Adois períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a vinte dias corridos.
- Bdois períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a dezesseis dias corridos.
- Ctrês períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos, e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. (alternativa correta)
- Dtrês períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a dezesseis dias corridos, e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
- Equatro períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a dez dias corridos, e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) flexibilizou as férias, permitindo que elas sejam divididas em até 3 períodos, mas com regras rígidas: um deles deve ter pelo menos 14 dias corridos e os outros dois, no mínimo 5 dias corridos cada. Não existe mais a regra antiga de apenas 2 períodos com mínimo de 10 dias.
- (A) Incorreta: Erra ao limitar a 2 períodos e exigir mínimo de 20 dias — regra anterior à reforma, não vigente.
- (B) Incorreta: Também limita a 2 períodos e usa mínimo de 16 dias, que não corresponde à lei atual.
- (C) Correta: É o gabarito oficial: 3 períodos, um com mínimo de 14 dias e os demais com mínimo de 5 dias cada, exatamente como prevê o art. 134, §1º da CLT.
- (D) Incorreta: A pegadinha está no número 16 dias — a lei exige 14 dias para o maior período, não 16. Quem confunde com a regra antiga (que era 10 dias) ou decora “número redondo” cai aqui.
- (E) Incorreta: Erra ao permitir 4 períodos — o limite legal é 3 — e ao fixar mínimo de 10 dias para um deles, valor que não existe na legislação atual.
Fonte: CESGRANRIO PSP-RH 2018.1 ENFERMEIRO(A) DO TRABALHO JÚNIOR. Reproduzida para fins de estudo.