Questão nº 45
Questão de Enfermeiro(a) do Trabalho Júnior · CESGRANRIO PSP-RH 2018.1 (nº 45)
Segundo a NR 4, em seu artigo 4.2.2, as empresas que possuam mais de 50% (cinquenta por cento) de seus empregados em estabelecimentos ou setores com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho em função do
- Amaior grau de risco. (alternativa correta)
- Bgrau de risco da atividade principal.
- Cmenor grau de risco, independentemente do percentual de empregados em atividade de maior risco.
- Dgrau de risco determinado pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) como sendo intermediário.
- Egrau de risco historicamente determinado pelo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), em sua versão quando do início efetivo das atividades da empresa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A NR 4 define que o dimensionamento dos SESMT deve seguir o maior grau de risco encontrado entre as atividades exercidas, desde que mais da metade dos empregados esteja exposta a esse risco maior. Ou seja, a banca quer saber se você entende que o risco "puxa" o dimensionamento para cima, nunca para baixo.
- (A) Correta: É o gabarito, pois o item 4.2.2 da NR 4 determina que, quando mais de 50% dos empregados estiverem em atividade de grau de risco superior ao da atividade principal, o dimensionamento deve ser feito pelo maior grau de risco (o mais grave), garantindo mais segurança.
- (B) Incorreta: A pegadinha clássica: usar o grau da atividade principal seria a regra geral, mas a exceção do 4.2.2 (maioria em risco maior) sobrepõe essa regra, obrigando a usar o risco superior.
- (C) Incorreta: Usar o menor grau de risco seria um contrassenso, pois subdimensionaria a equipe de segurança, deixando os trabalhadores do setor de maior risco desprotegidos.
- (D) Incorreta: O PCMSO é um programa de saúde ocupacional (NR 7) e não define grau de risco para dimensionamento; ele apenas monitora a saúde, não classifica a atividade.
- (E) Incorreta: O PPRA (NR 9) é um programa de prevenção, mas o grau de risco é definido pela classificação nacional de atividades econômicas (CNAE) e pela NR 4, não por versões históricas de programas internos.
Fonte: CESGRANRIO PSP-RH 2018.1 ENFERMEIRO(A) DO TRABALHO JÚNIOR. Reproduzida para fins de estudo.