Questão nº 44
Questão de Enfermeiro(a) do Trabalho Júnior · CESGRANRIO PSP-RH 2018.1 (nº 44)
Estão dispensados(as) de seguir a NR 4:
- Aórgãos do Poder Judiciário que contratem empregados com carteira assinada.
- Bórgãos públicos que possuam empregados celetistas.
- Córgãos do Poder Legislativo que contratem trabalhadores não estatutários.
- Dtodas e quaisquer empresas, sejam elas privadas ou públicas.
- Erepartições públicas e de todos os poderes que não tenham empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A NR 4 (que trata dos SESMT – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho) só se aplica a empregados regidos pela CLT (celetistas). Ou seja, se uma repartição pública só tem servidores estatutários (regidos por lei própria, não pela CLT), ela não precisa seguir a NR 4, pois não há vínculo celetista.
- (A) Incorreta: Órgãos do Poder Judiciário que contratam empregados com carteira assinada têm empregados celetistas, logo, não estão dispensados da NR 4.
- (B) Incorreta: Órgãos públicos que possuam empregados celetistas devem cumprir a NR 4, pois a norma se aplica a qualquer empregador com empregados CLT.
- (C) Incorreta: Trabalhadores não estatutários, se forem celetistas (com carteira assinada), fazem a repartição obrigada a seguir a NR 4, não dispensada.
- (D) Incorreta: A dispensa não é para todas as empresas; só vale para quem não tem empregados CLT. Empresas privadas com celetistas seguem a norma.
- (E) Correta: Repartições públicas de todos os poderes que não tenham empregados regidos pela CLT (ex.: só servidores estatutários) estão dispensadas, pois a NR 4 vincula-se exclusivamente ao vínculo celetista.
Armadilha da banca: a pegadinha está na letra B, que parece correta porque "órgãos públicos" soa como algo que deveria ser dispensado. Mas a banca inverte: a dispensa não é por ser público, e sim por não ter empregado CLT. Se o órgão público tem celetista, ele cumpre a NR 4. A letra E é a única que condiciona a dispensa à ausência de vínculo celetista, que é o critério exato da norma.
Fonte: CESGRANRIO PSP-RH 2018.1 ENFERMEIRO(A) DO TRABALHO JÚNIOR. Reproduzida para fins de estudo.