Questão nº 43

Questão de Enfermeiro(a) do Trabalho Júnior · CESGRANRIO PSP-RH 2018.1 (nº 43)

CESGRANRIO2018ENFERMEIRO(A) DO TRABALHO JÚNIOREnfermeiro(a) do Trabalho Júnior
Gabarito: Bver comentário ↓

Nos termos do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, no caso de uma infração, é considerado critério para a graduação da penalidade e respectiva imposição

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem determina que, ao aplicar uma penalidade por infração ética, o julgador deve analisar as circunstâncias agravantes e atenuantes — ou seja, fatores que aumentam ou diminuem a gravidade da falta (ex.: reincidência, dolo, cooperação com a apuração, ausência de dano). É a ponderação desses fatores que define a sanção justa e proporcional.

  • (A) Incorreta: A fragilidade da vítima e a dependência são, na verdade, um agravante específico (aumenta a pena), mas não são o critério geral de graduação — a banca troca o todo pela parte.
  • (B) Correta: É exatamente o que o Código de Ética prevê como critério objetivo para graduar a penalidade: a análise das circunstâncias agravantes e atenuantes do caso concreto.
  • (C) Incorreta: A complexidade do setor (UTI, emergência) não é critério ético; a infração é julgada pelo ato em si, não pelo local de trabalho.
  • (D) Incorreta: O nível hierárquico não influencia a pena — todos os profissionais respondem igualmente perante o Código, sem privilégios de cargo.
  • (E) Incorreta: O tempo entre o fato e a comunicação pode influenciar a prescrição (perda do direito de punir), mas não é critério para graduar a penalidade imposta.

Armadilha da banca na (A): Ela usa um termo real do Código ("fragilidade da vítima" e "dependência") que aparece como agravante — mas a questão pede o critério geral de graduação, não um caso específico. Quem decorou o texto do Código sem entender a lógica marca (A) achando que é "uma circunstância", mas a resposta certa é o conjunto de circunstâncias (agravantes e atenuantes), como manda o caput do artigo.

Fonte: CESGRANRIO PSP-RH 2018.1 ENFERMEIRO(A) DO TRABALHO JÚNIOR. Reproduzida para fins de estudo.

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