Questão nº 54
Questão de Conhecimentos Bancários · CESGRANRIO BNB 01/2024 (nº 54)
Considere o texto a seguir:
O FAT teve sua origem com a Constituição Federal de 1988, mais especificamente por meio do artigo 239, que instituiu que os recursos provenientes da arrecadação do Programa de Integração Social (PIS) – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) custeariam os programas de seguro-desemprego e do abono salarial [...].
Com relação ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), verifica-se que
- Asão destinados ao financiamento de programas de desenvolvimento econômico a cargo do BNDES, pelo menos, 40% dos recursos desse fundo. (alternativa correta)
- Btem sua gestão realizada por um colegiado bipartite, composto por representantes de empresas e trabalhadores.
- Cé um fundo de natureza econômica.
- Dé composto exclusivamente por recursos do PIS-Pasep.
- Eé vinculado ao Ministério da Fazenda.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O FAT é um fundo contábil (não é uma empresa nem um órgão) que junta dinheiro do PIS/Pasep para pagar seguro-desemprego, abono salarial e emprestar parte desse dinheiro ao BNDES para gerar empregos via desenvolvimento econômico. A pegadinha central é confundir a natureza do fundo (contábil) com a destinação dos recursos (40% obrigatórios ao BNDES).
- (A) Correta: A lei determina que pelo menos 40% dos recursos do FAT sejam repassados ao BNDES para financiar programas de desenvolvimento econômico, sendo essa a destinação legal obrigatória.
- (B) Incorreta: A gestão do FAT é feita por um colegiado tripartite (governo, trabalhadores e empregadores), e não bipartite — a banca tenta te fazer esquecer o terceiro lado (governo).
- (C) Incorreta: O FAT é um fundo de natureza contábil (e financeira), não econômica — a armadilha é associar "desenvolvimento econômico" (destinação) à natureza do fundo, mas são coisas distintas.
- (D) Incorreta: O FAT é composto principalmente por recursos do PIS/Pasep, mas também recebe outras fontes (como multas por atraso no recolhimento, juros e correção monetária), então não é "exclusivamente".
- (E) Incorreta: O FAT é vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), não ao Ministério da Fazenda — a banca troca o órgão para confundir quem decora sem entender a função social do fundo.
Fonte: CESGRANRIO BNB 01/2024 Analista Bancário 1 (Caderno Gabarito 1). Reproduzida para fins de estudo.