Questão nº 24

Questão de Conhecimentos Bancários · CESGRANRIO BNB 01/2024 (nº 24)

CESGRANRIO2024Analista Bancário 1Conhecimentos Bancários
Gabarito: Bver comentário ↓

O trecho a seguir faz parte do artigo “Novas Tecnologias e as fintechs: o que há de novo no front”, de Luiz Macahyba, publicado no site do Observatório do Sistema Financeiro, em 03/11/2021.

[...], as discussões acerca do impacto das novas tecnologias – Inteligência Artificial, Aprendizado de Máquina, Computação em Nuvens, entre outras – na “linha de produção” do setor financeiro precisam envolver, no mínimo, reguladores, agentes de mercado e o meio acadêmico. É evidente o fato de que cada um dos grupos citados acima tem percepções distintas entre si acerca deste fenômeno.

A difusão de tecnologias disruptivas no mercado financeiro traz não só novas oportunidades de negócios, mas também novos desafios para reguladores, agentes de mercado e acadêmicos, como mencionado no texto acima.

Nesse contexto dos bancos na era digital, os órgãos reguladores devem atuar para

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito-chave é que, na era digital, o regulador não deve proteger modelo de negócio antigo nem travar a inovação, mas sim criar regras iguais para serviços iguais — ou seja, se uma fintech faz o mesmo que um banco, ela deve cumprir as mesmas obrigações (como sigilo, prevenção à lavagem de dinheiro e capital mínimo). Isso se chama neutralidade concorrencial ou isonomia regulatória.

  • (A) Incorreta: Impedir que novas tecnologias substituam transações tradicionais seria proteger artificialmente o status quo, o que vai contra a livre concorrência e a evolução do mercado; o regulador não congela tecnologia.
  • (B) Correta: O grande desafio é exatamente evitar assimetria regulatória: se a fintech e o banco oferecem o mesmo serviço, mas com regras diferentes, cria-se concorrência desleal e riscos de arbitragem regulatória (a empresa escolhe a regra mais frouxa). O regulador deve nivelar o campo de jogo, cobrando requisitos proporcionais ao risco da atividade, não ao porte ou ao nome da instituição.
  • (C) Incorreta: O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) protege o depositante em caso de quebra da instituição, mas não elimina riscos de fraude em transações digitais; fraude é risco operacional/cibernético, combatido com segurança da informação e supervisão, não com garantia de depósito.
  • (D) Incorreta: O regulador não tem função de garantir fatia de mercado de quem não se adapta; sua função é zelar pela solidez e pela concorrência justa, não pela sobrevivência de instituições ineficientes.
  • (E) Incorreta: Limitar IA no crédito por medo de inadimplência seria uma intervenção excessiva e contrária à inovação; o correto é regular o uso responsável (exigindo explicabilidade, testes de viés e governança de dados), não proibir a tecnologia.

Armadilha da banca na (C): ela mistura dois conceitos diferentes — proteção contra fraude (que é segurança cibernética) com proteção contra quebra da instituição (que é o FGC). O aluno que não distingue esses dois riscos cai na pegadinha, achando que o fundo garante qualquer prejuízo digital.

Fonte: CESGRANRIO BNB 01/2024 Analista Bancário 1 (Caderno Gabarito 1). Reproduzida para fins de estudo.

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