Questão nº 25
Questão de Legislação · CESGRANRIO BASA 01/2021 (nº 25)
R é pesquisador universitário na área de Economia e Finanças e pretende desenvolver projeto relacionado ao Fundo Constitucional de Financiamento do Norte – FNO, ao Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE e ao Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO, todos eles regulados pela Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, a qual, dentre outras providências, visa a permitir uma melhor aplicação de recursos em prol do desenvolvimento regional.
Nos termos da mencionada norma, os resultados, os rendimentos e as operações de financiamento desses fundos estão livres de qualquer tributo ou contribuição, inclusive o imposto sobre operações de crédito, o imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza e as contribuições do PIS, Pasep e Finsocial, mediante
- Amora tributária
- Bgarantia tributária
- Cisenção tributária (alternativa correta)
- Davaliação tributária
- Eimunidade tributária
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: A isenção tributária é uma dispensa legal do pagamento de um tributo que já existe (o fato gerador ocorre, mas a lei manda não cobrar). No caso dos fundos constitucionais, a Lei nº 7.827/1989 dispensa esses tributos, mas não os torna inconstitucionais — por isso é isenção, e não imunidade (que é uma proteção na Constituição, que impede a criação do tributo).
- (A) Incorreta: Mora tributária é o atraso no pagamento de um tributo, gerando multa e juros — não tem relação com a dispensa legal de cobrança.
- (B) Incorreta: Garantia tributária são os mecanismos que asseguram o pagamento do tributo (como penhora ou fiança) — não se confunde com a liberação do pagamento.
- (C) Correta: A Lei nº 7.827/1989, em seu art. 14, concede isenção tributária expressa aos resultados, rendimentos e operações dos fundos, pois o tributo existe, mas a lei o dispensa.
- (D) Incorreta: Avaliação tributária é o ato administrativo de estimar o valor da base de cálculo ou do tributo devido — não é uma forma de desoneração.
- (E) Incorreta: Imunidade tributária é a vedação constitucional de cobrar tributos (ex.: art. 150, VI, CF/88) — aqui a dispensa vem de lei ordinária, não da Constituição, então é isenção. Armadilha da banca: o distrator mais tentador é a letra E, pois muitos alunos confundem "não pagar tributo" com imunidade. A pegadinha é que a imunidade só existe se a Constituição proibir a cobrança; como a Lei 7.827/1989 é uma lei federal que autoriza a não cobrança, o instituto correto é a isenção.
Fonte: CESGRANRIO BASA 01/2021 Técnico Científico - Área de Formação: Tecnologia da Informação. Reproduzida para fins de estudo.