Questão nº 41

Questão de Noções de Direito Tributário · CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR (nº 41)

CEBRASPE2025Analista de Controle Externo - Área: DireitoNoções de Direito Tributário
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De acordo com o previsto no CTN em relação ao sigilo fiscal, é vedada a divulgação, pela fazenda pública ou por seus servidores, de informação obtida em razão do ofício relativa

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O sigilo fiscal é a regra que protege as informações que o Fisco obtém do contribuinte (como renda, gastos e patrimônio) no exercício do seu trabalho. A lei proíbe que a Fazenda Pública ou seus servidores saiam divulgando esses dados, pois isso violaria a privacidade e a intimidade do cidadão. A exceção é quando a própria lei manda compartilhar (ex.: com o Ministério Público em caso de crime), mas a regra geral é o segredo absoluto sobre a vida financeira do sujeito passivo.

  • (A) Correta: É exatamente o que o art. 198 do CTN protege: é vedada a divulgação de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. A banca cobra a literalidade do dispositivo.
  • (B) Incorreta: A lei permite a divulgação de parcelamentos tributários, pois isso é considerado informação de interesse público (transparência na arrecadação), não configurando violação de sigilo.
  • (C) Incorreta: A divulgação de incentivos ou benefícios tributários (como isenções) para pessoa jurídica é permitida, pois também é informação de interesse coletivo, para controle social dos gastos públicos indiretos.
  • (D) Incorreta: As representações fiscais para fins penais não são sigilosas nesse contexto; elas são encaminhadas ao Ministério Público justamente para dar publicidade ao crime, sendo uma exceção legal ao sigilo.
  • (E) Incorreta: As inscrições na dívida ativa são públicas (cadastro de devedores do Fisco), pois visam dar ciência a terceiros e ao próprio devedor da existência do débito, não estando protegidas pelo sigilo fiscal.

Armadilha da banca: A pegadinha está na alternativa (D). O aluno vê "representações fiscais para fins penais" e pensa que é sigiloso por envolver crime. Na verdade, é o contrário: a representação penal é um instrumento de publicidade para que o Ministério Público tome ciência do ilícito, sendo uma exceção expressa à regra do sigilo. Já a letra (A) é a literalidade do caput do art. 198 do CTN, que o candidato precisa decorar.

Fonte: CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR Analista de Controle Externo - Área: Direito. Reproduzida para fins de estudo.

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