Questão nº 39
Questão de Noções de Direito Tributário · CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR (nº 39)
Assinale a opção correta em relação à contribuição de melhoria.
- AO CTN impõe como limite individual da contribuição de melhoria o custo da obra pública dividido pelo número total de beneficiários da obra.
- BA contribuição de melhoria não exige contraprestação estatal.
- CCompete exclusivamente à União instituir contribuição de melhoria.
- DDe acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), a instituição de contribuição de melhoria decorre da realização de obras públicas. (alternativa correta)
- EDe acordo com o CTN, a valorização imobiliária não é pressuposto para a instituição da contribuição de melhoria.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Contribuição de melhoria é o tributo cobrado quando uma obra pública (ex.: asfalto, praça, iluminação) valoriza o imóvel do contribuinte. Ou seja: o Estado faz a obra, seu imóvel fica mais caro, e ele cobra parte desse ganho de volta. A chave é a dupla exigência: obra pública + valorização imobiliária.
- (A) Incorreta: O limite individual não é o custo total dividido pelo número de beneficiários; o CTN limita a cobrança à valorização individual de cada imóvel, e o total arrecadado não pode ultrapassar o custo da obra.
- (B) Incorreta: A contribuição de melhoria exige contraprestação estatal (a obra pública), pois é uma contribuição bilateral — diferente de um imposto, que é unilateral.
- (C) Incorreta: A competência é comum a todos os entes (União, Estados, DF e Municípios), desde que a obra seja de sua responsabilidade.
- (D) Correta: A CF (art. 145, III) prevê que a contribuição de melhoria é instituída em razão de obras públicas que gerem valorização imobiliária — a obra é o fato gerador.
- (E) Incorreta: O CTN exige a valorização imobiliária como pressuposto essencial; sem ela, não há contribuição de melhoria.
Armadilha da banca na letra A: ela mistura o conceito de "rateio" (divisão do custo) com o limite legal. Muita gente acha que o tributo é só dividir a conta da obra entre todos, mas o correto é que cada um paga até o quanto seu imóvel valorizou — nunca mais que isso. A banca usa o "dividido pelo número total de beneficiários" para parecer justo e lógico, mas isso é uma pegadinha clássica.
Fonte: CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR Analista de Controle Externo - Área: Direito. Reproduzida para fins de estudo.