Questão nº 38
Questão de Noções de Direito Tributário · CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR (nº 38)
De acordo com o CTN, é causa de extinção do crédito tributário
I pagamento.
II remissão.
III moratória.
IV dação em pagamento de bens móveis.
V compensação.
Assinale a opção correta.
- AApenas os itens I e II estão certos.
- BApenas os itens III e IV estão certos.
- CApenas os itens I, II e V estão certos. (alternativa correta)
- DApenas os itens III, IV e V estão certos.
- ETodos os itens estão certos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Crédito tributário é a “dívida” que o contribuinte tem com o Fisco. O CTN lista, em rol taxativo (fechado), as formas de extinguir essa dívida (pagamento, compensação, etc.) e formas de excluir (perdoar ou suspender), que são diferentes. A pegadinha clássica é confundir remissão (perdão, extingue) com remição (não existe no CTN) e moratória (suspende, não extingue).
- (A) Incorreta: O item II (remissão) está certo, mas o item I (pagamento) também está certo; porém a alternativa exclui o V (compensação), que é causa de extinção, então está incompleta.
- (B) Incorreta: O item III (moratória) é causa de suspensão do crédito, não de extinção; e o item IV (dação em pagamento) só é válido se for de bens imóveis (na forma da lei), não de bens móveis.
- (C) Correta: O art. 156 do CTN lista como extinção: I – pagamento, II – remissão (perdão total ou parcial da dívida) e V – compensação (abatimento de créditos recíprocos entre Fisco e contribuinte). Os itens III e IV não se encaixam.
- (D) Incorreta: Repete o erro da (B): moratória suspende, e dação em pagamento de bens móveis não é prevista no CTN (só imóveis, e mesmo assim se autorizado por lei específica).
- (E) Incorreta: “Todos os itens” inclui III e IV, que são falsos, então a assertiva global é falsa.
Armadilha da banca: O distrator mais tentador é a letra (E), porque o aluno decora “pagamento, remissão, moratória, dação, compensação” como se tudo fosse extinção. Mas a banca mistura suspensão (moratória) e exigência ilegal (dação de bens móveis) no meio. Grave: extinção = pagamento, remissão, compensação, transação, prescrição, decadência, etc.; suspensão = moratória, parcelamento, depósito, recurso.
Fonte: CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR Analista de Controle Externo - Área: Direito. Reproduzida para fins de estudo.