Questão nº 19
Questão de Controle Externo da Administração Pública e Legislação Institucional · CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR (nº 19)
CEBRASPE2025Analista de Controle Externo - Área: DireitoControle Externo da Administração Pública e Legislação Institucional
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Com base nas disposições da Lei Orgânica do TCE/MS acerca dos recursos, assinale a opção correta.
- AContra acórdão de câmara, cabe recurso ordinário, no prazo de trinta dias. (alternativa correta)
- BContra qualquer ato decisório, cabem embargos de declaração, no prazo de dez dias.
- CContra despachos, cabe agravo de instrumento, no prazo de quinze dias.
- DContra decisão singular interlocutória, cabe agravo interno, no prazo de quinze dias.
- EContra decisão singular final, cabe agravo de instrumento, no prazo de quinze dias.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: No TCE/MS, os recursos são organizados por hierarquia e tipo de ato atacado. A regra de ouro é: decisão de câmara (órgão colegiado) → recurso ordinário (prazo de 30 dias); decisões singulares (de relator) e despachos têm vias próprias e prazos diferentes. Não decore prazos soltos: associe cada recurso ao ato que ele combate.
- (A) Correta: É exatamente o que prevê a Lei Orgânica do TCE/MS: contra acórdão de câmara cabe recurso ordinário, no prazo de 30 dias. Esse é o recurso típico para rever decisão colegiada.
- (B) Incorreta: Embargos de declaração não cabem contra "qualquer ato decisório" — só contra acórdãos ou decisões com omissão, contradição ou obscuridade, e o prazo é de 5 dias, não 10.
- (C) Incorreta: Agravo de instrumento não cabe contra despachos; ele é usado contra decisões interlocutórias (que não põem fim ao processo). Despachos de mero expediente são irrecorríveis.
- (D) Incorreta: A pegadinha clássica da banca: contra decisão singular interlocutória não cabe agravo interno (esse é para decisão do relator em recurso ou em pedido de reconsideração), mas sim agravo de instrumento, no prazo de 15 dias.
- (E) Incorreta: Contra decisão singular final (que encerra o processo), o recurso correto é agravo de instrumento (prazo de 15 dias), mas a alternativa erra ao dizer que é contra decisão final — na verdade, o agravo de instrumento é para decisões interlocutórias; a final é atacada por recurso ordinário ou pedido de reconsideração, dependendo do caso.
Fonte: CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR Analista de Controle Externo - Área: Direito. Reproduzida para fins de estudo.