Questão nº 15
Questão de Controle Externo da Administração Pública e Legislação Institucional · CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR (nº 15)
Em relação à natureza jurídica dos tribunais de contas no Brasil e à forma de investidura, às garantias e às prerrogativas de seus membros, assinale a opção correta.
- APara ser nomeado ministro do TCU, o agente público deve ter mais de trinta anos e menos de sessenta anos de idade.
- BOs ministros do TCU são equiparados aos ministros do STJ e, por isso, são considerados integrantes do Poder Judiciário.
- COs ministros do TCU podem exercer atividade político-partidária, desde que não estejam no exercício da presidência do órgão.
- DNo estado do Mato Grosso do Sul, cabe ao governador escolher dois conselheiros do TCE/MS, enquanto os demais cinco são escolhidos pela Assembleia Legislativa.
- EApenas os ministros do TCU indicados pelo presidente da República submetem-se à aprovação do Senado Federal. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave é que os Tribunais de Contas (TCU e TCEs) são órgãos administrativos autônomos que auxiliam o Poder Legislativo no controle externo, mas não integram o Poder Judiciário. A investidura dos seus membros mistura escolha política com requisitos técnicos, e as garantias (vitaliciedade, inamovibilidade, irredutibilidade de subsídios) são quase idênticas às dos magistrados, mas com uma diferença crucial: eles não têm jurisdição (não julgam casos com força de coisa julgada judicial). A pegadinha central é achar que, por terem as mesmas garantias, eles são juízes.
- (A) Incorreta: A faixa etária para ministro do TCU é de 35 a 65 anos (e não 30 a 60), além de exigir notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos ou de administração pública, com mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional.
- (B) Incorreta: A armadilha da banca está aqui: os ministros do TCU são equiparados aos ministros do STJ apenas em vencimentos, garantias e prerrogativas (art. 73, §3º, CF), mas não são integrantes do Poder Judiciário; eles pertencem a um órgão de natureza administrativa (controle externo), apesar de terem status e foro privilegiado.
- (C) Incorreta: Os ministros do TCU são proibidos de exercer atividade político-partidária (assim como os magistrados), sendo essa uma das vedações constitucionais expressas, independentemente de ocuparem ou não a presidência do órgão.
- (D) Incorreta: No Mato Grosso do Sul, a regra é a mesma da maioria dos TCEs: 3 conselheiros são escolhidos pelo governador (sendo 1 auditor e 1 membro do MP de Contas) e 4 pela Assembleia Legislativa, totalizando 7; a proporção de 2/5 descrita na alternativa não corresponde à composição do TCE/MS.
- (E) Correta: Exatamente isso: dos três ministros do TCU indicados pelo presidente da República, todos passam por sabatina e aprovação do Senado Federal (maioria absoluta), enquanto os outros seis são escolhidos pelo Congresso Nacional (3 pela Câmara e 3 pelo Senado) sem essa etapa específica de aprovação pelo Senado, pois a escolha já ocorre dentro do próprio Poder Legislativo.
Fonte: CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR Analista de Controle Externo - Área: Direito. Reproduzida para fins de estudo.