Questão nº 100
Questão de Comunicação Social · CEBRASPE STM 2025 (nº 100)
Em relação ao Comitê de Comunicação Social do Poder Judiciário, julgue os itens subsequentes, de acordo com a Portaria CNJ n.º 198/2019.
Cabe ao mencionado comitê analisar as ações de propaganda dos tribunais, observados os parâmetros definidos pela Secretaria de Comunicação Social do CNJ.
Resposta comentada
O Comitê de Comunicação Social do Poder Judiciário é um órgão colegiado criado pela Portaria CNJ nº 198/2019 para padronizar e integrar a comunicação dos tribunais. Entre suas atribuições está analisar as ações de propaganda (campanhas, peças publicitárias institucionais) dos tribunais, sempre seguindo os parâmetros definidos pela Secretaria de Comunicação Social do CNJ — ou seja, o Comitê avalia, mas quem fixa as diretrizes é a Secretaria.
- Correta: Certo. A Portaria atribui expressamente ao Comitê a análise das ações de propaganda dos tribunais, condicionada aos parâmetros da Secretaria de Comunicação do CNJ.
Fica de olho: a banca costuma trocar o verbo ou o sujeito — por exemplo, dizer que cabe ao Comitê definir os parâmetros (quando quem define é a Secretaria) ou que cabe a ele executar/veicular as propagandas (quando sua função é analisar). Também é comum inverter os órgãos: atribuir à Secretaria a análise e ao Comitê a definição dos parâmetros.
Fonte: CEBRASPE STM 2025 Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Comunicação Social. Reproduzida para fins de estudo.