Questão nº 98
Questão de Direito Empresarial · CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos I (nº 98)
São considerados créditos extraconcursais, pagos com precedência sobre os demais créditos concursais previstos em lei,
- Aos tributos relativos a fatos geradores ocorridos anteriormente à decretação da falência.
- Bos créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado.
- Cos créditos trabalhistas vencidos nos últimos 5 meses anteriores à decretação da falência.
- Dos créditos derivados da legislação trabalhista, decorrentes de acidentes de trabalho.
- Eas custas judiciais relativas às ações e às execuções em que a massa falida tenha sido vencida. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Conceito-chave: Créditos extraconcursais são aqueles que surgem depois da decretação da falência (ou em razão dela) e, por isso, são pagos antes de todos os créditos concursais (que existiam antes da quebra). Eles não disputam o rateio do "bolo" com os credores antigos; são despesas da própria "administração do caos".
- (A) Incorreta: Tributos de fatos geradores anteriores à falência são créditos concursais (classe dos quirografários, após os legais), pois a dívida já existia antes da quebra.
- (B) Incorreta: Créditos com garantia real são concursais (classe especial), pagos dentro do processo de falência, mas com preferência sobre os quirografários — não são extraconcursais.
- (C) Incorreta: Créditos trabalhistas vencidos antes da falência são concursais (classe I), mesmo que dos últimos 5 meses; a lei dá prioridade interna na classe, mas não os torna extraconcursais.
- (D) Incorreta: Créditos trabalhistas por acidente de trabalho também são concursais (classe I), pois o fato gerador é anterior à decretação da quebra.
- (E) Correta: As custas judiciais de ações em que a massa falida foi vencida são despesas posteriores à decretação (ou decorrentes da atuação da massa em juízo) e, portanto, extraconcursais, pagas com precedência total sobre os demais créditos.
Armadilha da banca (no distrator mais tentador, a letra B): O aluno vê "precedência" e "garantia real" e acha que é extraconcursal. A pegadinha é que a lei dá preferência ao credor com garantia real, mas dentro da ordem concursal (classe especial). Extraconcursal é outra categoria: não é "preferência entre os antigos", é pagamento antes de todos os antigos, por ser dívida nova da massa.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos I Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Conhecimentos Específicos I). Reproduzida para fins de estudo.