Questão nº 97
Questão de Direito Empresarial · CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos I (nº 97)
Compete ao administrador judicial, por força de lei, tanto nos casos de recuperação judicial quanto na falência,
- Aconsolidar o quadro-geral de credores. (alternativa correta)
- Bfiscalizar as tratativas entre credores e devedor.
- Celaborar o auto de arrecadação dos bens e documentos do devedor.
- Dpraticar os atos necessários à realização do ativo.
- Eexaminar a escrituração do devedor.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave é que o quadro-geral de credores (QGC) é a lista oficial de quem deve receber do devedor, e a lei atribui ao administrador judicial o dever de consolidar (juntar e organizar) essa lista, tanto na recuperação judicial quanto na falência. Ele não decide quem ganha, apenas organiza tecnicamente o que foi habilitado e julgado.
- (A) Correta: É exatamente o que a lei manda: o administrador judicial consolida o quadro-geral de credores, com base nas habilitações e impugnações julgadas, e o apresenta ao juiz para homologação.
- (B) Incorreta: Fiscalizar as tratativas entre credores e devedor é papel do Ministério Público e do juiz, não do administrador judicial; ele apenas auxilia, mas não tem esse poder fiscalizatório direto.
- (C) Incorreta: Elaborar o auto de arrecadação dos bens é função do próprio devedor (na recuperação) ou do juízo (na falência); o administrador apenas recebe e administra os bens, não elabora o auto.
- (D) Incorreta: Praticar os atos de realização do ativo (vender bens) é atribuição do juiz na falência, com auxílio do administrador, mas a lei não dá a ele o poder de praticar esses atos sozinho; a venda é feita sob ordem judicial.
- (E) Incorreta: Examinar a escrituração do devedor é uma atribuição do administrador judicial apenas na fase de verificação de créditos (para conferir a contabilidade), mas não é uma competência genérica e exclusiva dele em todos os casos; a banca considera isso incorreto porque a lei não lista como função típica e permanente, e sim como meio de instrução.
Armadilha da banca: A letra E é a mais tentadora, pois o administrador realmente examina a escrituração durante a verificação de créditos. Porém, a banca cobrou o texto literal da lei (art. 22, III, "a", da LREF), que diz que ele deve "consolidar o quadro-geral de credores". O exame da escrituração é uma atividade meio, não uma finalidade legal expressa como competência autônoma. Não confunda atividade prática com competência legal taxativa.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos I Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Conhecimentos Específicos I). Reproduzida para fins de estudo.