Questão nº 7
Questão de Tecnologia da Informação · CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos I (nº 7)
De acordo com a Instrução Normativa SGD/ME n.º 94/2022, o objeto de contratação
- Adeve incluir, no que se refere à alocação de postos de trabalho, critérios de pontuação técnica em relação à experiência, devidamente comprovada no ato da assinatura do contrato, de cada posto de trabalho em relação às tarefas a serem desempenhadas, facultada a justificativa para trabalhos operacionais de TIC, desde que a competência para a sua execução seja definida exclusivamente por servidores do órgão.
- Bpode agregar, no mesmo contrato, solução de avaliação, mensuração e apoio à fiscalização da solução de TIC, desde que a contratada que proveja a solução de TIC seja a mesma que a mensure e a fiscalização e avaliação sejam realizadas exclusivamente por servidores do órgão.
- Cnão deve conter mais de uma solução operacional de TIC por contrato, admitindo-se a contratação de serviço de gestão de segurança da informação, desde que sob gestão exclusiva de servidores do órgão.
- Dprescinde, no que se refere à adoção da métrica homem-hora, da justificativa de seu custo-benefício em relação aos riscos e aos resultados esperados, desde que os prazos e a qualidade da prestação do serviço sejam previamente definidos exclusivamente por servidores do órgão.
- Edeve conter apenas uma solução de TIC em um único contrato, admitindo-se a contratação de apoio técnico aos processos de gestão, desde que sob supervisão exclusiva de servidores do órgão. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A regra de ouro da IN 94/2022 é: um contrato para uma única solução de TIC, para evitar "guarda-chuva" de serviços e facilitar a fiscalização. A exceção é contratar apoio técnico (ex.: um profissional para ajudar na gestão), desde que a supervisão (decisão e comando) seja sempre de servidor público. A banca adora trocar "supervisão" por "execução" ou "gestão exclusiva" para te enganar.
- (A) Incorreta: A IN proíbe a alocação de postos de trabalho com critérios de pontuação por experiência individual; a alocação é por dedicação exclusiva de profissionais, e a justificativa para trabalhos operacionais não é facultada nesse sentido.
- (B) Incorreta: É vedado que a mesma contratada que fornece a solução de TIC também faça a avaliação, mensuração e apoio à fiscalização da própria solução (conflito de interesses); a fiscalização é do órgão, mas a medição não pode ser feita pela própria prestadora.
- (C) Incorreta: A IN permite mais de uma solução em contrato apenas em casos excepcionais e justificados, mas não admite a contratação de "serviço de gestão de segurança da informação" como regra; e a gestão de segurança não pode ser "exclusiva" de servidores se o serviço é contratado.
- (D) Incorreta: A métrica homem-hora (pagamento por hora trabalhada) exige justificativa de custo-benefício, comparando com métrica por resultado; a IN não dispensa essa justificativa, mesmo que prazos e qualidade sejam definidos por servidores.
- (E) Correta: É exatamente o que a IN 94/2022 determina: o objeto deve conter apenas uma solução de TIC por contrato, e a exceção é o apoio técnico aos processos de gestão, desde que a supervisão (controle e decisão) seja exclusiva de servidores do órgão.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos I Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Conhecimentos Específicos I). Reproduzida para fins de estudo.