Questão nº 8

Questão de Tecnologia da Informação · CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos I (nº 8)

CEBRASPE2025Auditor Fiscal da Receita EstadualTecnologia da Informação
Gabarito: Dver comentário ↓

Assinale a opção correta acerca da gestão do contrato, à luz da Instrução Normativa SGD/ME n.º 94/2022.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Conceito-chave: A Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022 separa o planejamento da contratação (quem desenha a solução) da gestão do contrato (quem acompanha a execução). A regra é que os papéis de fiscalização (técnico, requisitante e administrativo) podem ser acumulados entre si e também podem ser exercidos pelos mesmos servidores que fizeram o planejamento, pois a norma entende que quem planejou conhece profundamente o objeto e está apto a fiscalizá-lo. A única vedação expressa é que o gestor do contrato não pode acumular com o papel de fiscal técnico ou requisitante (para evitar conflito de interesses entre "comandar" e "fiscalizar").

  • (A) Incorreta: A gestão do contrato inicia-se com a assinatura do contrato (ou com a emissão da ordem de serviço/fornecimento), e não com a assinatura do documento de formalização da demanda, que é um artefato da fase de planejamento.
  • (B) Incorreta: O gestor do contrato não pode acumular com fiscal técnico nem com requisitante, independentemente de pertencer à mesma área; essa vedação é absoluta na norma.
  • (C) Incorreta: A autoridade máxima da área de TIC não deve ser indicada como fiscal administrativo; a norma recomenda que esse papel seja exercido por servidor com perfil para rotinas administrativas (ex.: controle de pagamentos, prazos), não por quem tem função estratégica.
  • (D) Correta: A IN 94/2022 permite expressamente que os fiscais técnico, requisitante e administrativo sejam os mesmos servidores que atuaram no planejamento da contratação, pois isso agrega conhecimento e não gera conflito (o conflito só existe com o papel de gestor).
  • (E) Incorreta: A norma permite a acumulação de papéis de fiscais entre si (ex.: um servidor pode ser fiscal técnico e requisitante), desde que não haja conflito; a única vedação é com o papel de gestor. A alternativa inventa uma restrição que não existe na IN.

Armadilha da banca na letra B (distrator mais tentador): O aluno lembra que "gestor não acumula com fiscal" e acha que a exceção seria se fosse da mesma área requisitante. A pegadinha é que a IN 94/2022 não cria essa exceção: a vedação é total, pois o gestor precisa ser imparcial em relação à área que pediu a solução. A banca explora a confusão entre "fiscal requisitante" (que pode acumular com outros fiscais) e "gestor" (que não pode acumular com nenhum fiscal).

Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos I Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Conhecimentos Específicos I). Reproduzida para fins de estudo.

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