Questão nº 8
Questão de Tecnologia da Informação · CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos I (nº 8)
Assinale a opção correta acerca da gestão do contrato, à luz da Instrução Normativa SGD/ME n.º 94/2022.
- AA fase de gestão do contrato inicia-se com a assinatura do documento de formalização da demanda, o qual contém o detalhamento da necessidade da área requisitante da solução a ser atendida pela contratação.
- BO papel de gestor do contrato pode ser acumulado com o de fiscal técnico e de requisitante, neste último caso, desde que o gestor pertença à mesma área requisitante da solução.
- CSempre que possível, convém que a autoridade máxima da área de TIC seja indicada para o papel de fiscal administrativo da solução, uma vez que possui respaldo e autoridade estratégica para atuar de forma hierárquica na fiscalização do contrato dentro do órgão.
- DTanto os fiscais técnico e requisitante quanto o fiscal administrativo do contrato poderão ser os mesmos servidores que realizaram o planejamento da contratação. (alternativa correta)
- EOs papéis de fiscais não poderão ser acumulados pelo mesmo servidor, salvo no que diz respeito aos de fiscal requisitante e administrativo, mediante justificativa fundamentada nos autos e desde que aprovado pelo comitê de governança digital do órgão.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: A Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022 separa o planejamento da contratação (quem desenha a solução) da gestão do contrato (quem acompanha a execução). A regra é que os papéis de fiscalização (técnico, requisitante e administrativo) podem ser acumulados entre si e também podem ser exercidos pelos mesmos servidores que fizeram o planejamento, pois a norma entende que quem planejou conhece profundamente o objeto e está apto a fiscalizá-lo. A única vedação expressa é que o gestor do contrato não pode acumular com o papel de fiscal técnico ou requisitante (para evitar conflito de interesses entre "comandar" e "fiscalizar").
- (A) Incorreta: A gestão do contrato inicia-se com a assinatura do contrato (ou com a emissão da ordem de serviço/fornecimento), e não com a assinatura do documento de formalização da demanda, que é um artefato da fase de planejamento.
- (B) Incorreta: O gestor do contrato não pode acumular com fiscal técnico nem com requisitante, independentemente de pertencer à mesma área; essa vedação é absoluta na norma.
- (C) Incorreta: A autoridade máxima da área de TIC não deve ser indicada como fiscal administrativo; a norma recomenda que esse papel seja exercido por servidor com perfil para rotinas administrativas (ex.: controle de pagamentos, prazos), não por quem tem função estratégica.
- (D) Correta: A IN 94/2022 permite expressamente que os fiscais técnico, requisitante e administrativo sejam os mesmos servidores que atuaram no planejamento da contratação, pois isso agrega conhecimento e não gera conflito (o conflito só existe com o papel de gestor).
- (E) Incorreta: A norma permite a acumulação de papéis de fiscais entre si (ex.: um servidor pode ser fiscal técnico e requisitante), desde que não haja conflito; a única vedação é com o papel de gestor. A alternativa inventa uma restrição que não existe na IN.
Armadilha da banca na letra B (distrator mais tentador): O aluno lembra que "gestor não acumula com fiscal" e acha que a exceção seria se fosse da mesma área requisitante. A pegadinha é que a IN 94/2022 não cria essa exceção: a vedação é total, pois o gestor precisa ser imparcial em relação à área que pediu a solução. A banca explora a confusão entre "fiscal requisitante" (que pode acumular com outros fiscais) e "gestor" (que não pode acumular com nenhum fiscal).
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos I Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Conhecimentos Específicos I). Reproduzida para fins de estudo.