Questão nº 96
Questão de Direito Empresarial · CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos I (nº 96)
A respeito do regramento jurídico aplicável à atividade empresária, julgue os itens a seguir.
I A inscrição no registro público de empresas mercantis é obrigatória para aqueles que desejam exercer atividade empresária, salvo o produtor rural.
II São nulas as obrigações contraídas por pessoa legalmente impedida de exercer atividade empresarial.
III O pequeno empresário possui tratamento diferenciado assegurado por lei no que se refere à inscrição no registro público de empresas mercantis e aos efeitos dela decorrentes.
IV O exercício de profissão intelectual não caracteriza atividade empresarial, ainda que constitua elemento de empresa e se dê com o concurso de colaboradores.
Estão certos apenas os itens
- AI e III. (alternativa correta)
- BII e IV.
- CIII e IV.
- DI, II e III.
- EI, II e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave é que o registro é requisito para a aquisição da condição de empresário, mas a lei cria exceções (como o produtor rural) e tratamentos especiais (como o pequeno empresário). Além disso, a teoria da empresa distingue atividade empresarial (organizada, com produção e circulação de bens/serviços) de profissão intelectual, que só vira empresa se tiver elemento de empresa (organização dos fatores de produção).
- (A) Correta: A inscrição no registro é obrigatória para o empresário, mas o produtor rural pode optar por não se registrar (embora, se não registrar, não seja considerado empresário para efeitos legais), e o pequeno empresário tem tratamento diferenciado na inscrição e seus efeitos (Lei Complementar 123/2006).
- (B) Incorreta: O item II é falso, pois as obrigações contraídas por pessoa impedida de exercer atividade empresarial são anuláveis (e não nulas), podendo ser convalidadas; o item IV é falso, pois a profissão intelectual caracteriza atividade empresarial quando constitui elemento de empresa (organização com colaboradores).
- (C) Incorreta: O item IV é falso, como explicado acima; o item III é verdadeiro, mas a alternativa não pode ser correta pois o item IV está errado.
- (D) Incorreta: O item II é falso (obrigações são anuláveis, não nulas), derrubando a alternativa.
- (E) Incorreta: O item II é falso (mesmo erro do item D), e o item IV também é falso, tornando a alternativa duplamente incorreta.
Armadilha da banca (distrator mais tentador – letra E): A banca mistura o erro do item II (trocar "anuláveis" por "nulas") com o erro do item IV (achar que profissão intelectual nunca é empresa). O aluno que decora "profissão intelectual não é empresa" sem a ressalva do elemento de empresa cai na pegadinha, pois a lei diz que ela pode ser empresa se houver organização.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos I Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Conhecimentos Específicos I). Reproduzida para fins de estudo.