Questão nº 93
Questão de Direito Civil · CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos I (nº 93)
No que se refere à responsabilidade civil e à obrigação de indenizar, julgue os itens a seguir.
I O incapaz jamais poderá ser responsabilizado pelos danos causados por ele a terceiros.
II O empregador responderá civilmente pelos danos causados pelo seu empregado a terceiros se o ato lesivo for praticado em razão do trabalho para o qual o empregado foi contratado.
III A obrigação de reparar os danos materiais causados a terceiros cessa com a morte do autor do dano.
IV A responsabilidade civil decorrente de homicídio comporta indenização por danos de ordem material e moral.
Estão certos apenas os itens
- AI e II.
- BI e III.
- CII e IV. (alternativa correta)
- DI, III e IV.
- EII, III e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: A responsabilidade civil é a obrigação de reparar um dano, e ela não depende, em regra, da capacidade civil do agente (o incapaz responde, mas de forma subsidiária) nem desaparece com a morte do causador (transmite-se aos herdeiros). O que define a obrigação é o nexo causal entre a conduta e o dano, e a extensão do prejuízo (material e moral).
- (A) Incorreta: O item I é falso, pois o incapaz pode ser responsabilizado, mas de forma subsidiária (se os pais/responsáveis não tiverem como pagar) — a lei não o isenta totalmente; e o item II é verdadeiro, mas a alternativa exige que ambos sejam corretos.
- (B) Incorreta: O item I é falso (como explicado acima) e o item III também é falso, pois a obrigação de reparar dano material transmite-se aos herdeiros do autor do dano, não cessando com sua morte.
- (C) Correta: O item II está correto porque o empregador responde objetivamente pelos danos causados pelo empregado, desde que o ato lesivo tenha relação com o trabalho (teoria do risco da atividade). O item IV está correto porque o homicídio gera dano material (ex.: lucros cessantes, despesas com funeral) e dano moral (dor, sofrimento dos familiares), ambos indenizáveis.
- (D) Incorreta: O item I é falso (incapaz responde subsidiariamente) e o item III é falso (obrigação transmite-se aos herdeiros), então a combinação I, III e IV não pode ser correta.
- (E) Incorreta: O item III é falso, pois a morte do autor do dano não extingue a obrigação de reparar o dano material — ela passa para o espólio/herdeiros, dentro das forças da herança.
Armadilha da banca (no distrator mais tentador, a letra E): A banca tenta fazer você acreditar que a morte do autor do dano "apaga" a dívida (item III). Isso é falso: o Código Civil prevê que a obrigação de indenizar transmite-se com a herança. Quem cai nessa pegadinha marca a letra E, esquecendo que o item III é o erro central.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos I Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Conhecimentos Específicos I). Reproduzida para fins de estudo.