Questão nº 92
Questão de Direito Civil · CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos I (nº 92)
Acerca de aspectos relativos aos contratos, julgue os itens a seguir.
I Nas relações contratuais, é lícito aos contratantes instituir obrigações a serem cumpridas em favor de terceiros.
II É válido o contrato que verse sobre bens que o contratante tem a receber a título de herança de seu pai, ainda que este, ao momento da pactuação, esteja vivo.
III O adquirente que tiver ciência de que a coisa adquirida em contrato de compra e venda é litigiosa não poderá demandar o vendedor pela evicção.
IV Em caso de vício oculto existente ao tempo da tradição, se a coisa perecer em poder do alienatário, o alienante será responsabilizado pelos danos suportados pelo alienatário, ainda que o perecimento seja decorrente de outra causa que não o referido vício.
Estão certos apenas os itens
- AI e III. (alternativa correta)
- BI e IV.
- CII e IV.
- DI, II e III.
- EII, III e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave aqui é que a liberdade contratual permite que as partes estipulem vantagens para quem não assinou o contrato (terceiro), mas a evicção (perda da coisa por decisão judicial) e os vícios redibitórios (defeitos ocultos) têm regras rígidas de responsabilidade e conhecimento prévio. A banca testa se você confunde "contrato sobre herança de pessoa viva" (proibido) com "pacto antenupcial" (permitido), e se acha que o conhecimento do risco de evicção exclui a responsabilidade do vendedor (não exclui, só exclui se houver cláusula expressa e o comprador assumir o risco).
- (A) Correta: O item I está certo porque o art. 436 do Código Civil permite que as partes estipulem obrigação em favor de terceiro (ex.: seguro de vida em benefício de outra pessoa). O item III está certo porque, se o comprador sabia que a coisa era litigiosa (ou seja, tinha ciência do risco de perder a ação), ele não pode invocar a evicção contra o vendedor, pois assumiu o risco (art. 457 do CC).
- (B) Incorreta: O item IV é falso, pois o alienante só responde pelo vício oculto se o perecimento da coisa decorrer diretamente do defeito; se a coisa perece por outra causa (ex.: incêndio), o alienante não responde (art. 444 do CC).
- (C) Incorreta: O item II é falso, pois é nulo o contrato sobre herança de pessoa viva (pacta corvina, art. 426 do CC), mesmo que o pai esteja vivo; a armadilha aqui é achar que "bens a receber" são como direitos creditórios, mas a lei proíbe especular com herança de quem está vivo.
- (D) Incorreta: Repete o erro do item II (herança de pessoa viva) e acerta I e III, mas como o item II é falso, a alternativa cai.
- (E) Incorreta: Erra ao incluir o item II (herança de pessoa viva) e o item IV (perecimento por outra causa), que são falsos; a banca tenta te atrair com "II e IV" porque parecem lógicos, mas são as duas pegadinhas clássicas do Direito Civil.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos I Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Conhecimentos Específicos I). Reproduzida para fins de estudo.