Questão nº 90
Questão de Direito Civil · CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos I (nº 90)
Carlos, demandado judicialmente por Marcos em ação de execução de uma nota promissória, doou, no curso da ação, a seu irmão Flávio o seu único bem penhorável, com o intuito de frustrar a execução.
Nesse caso, a doação do bem realizada por Carlos é
- Aanulável mediante ação judicial, desde que esta seja proposta dentro do prazo decadencial de quatro anos contado do dia em que se realizou a doação do bem. (alternativa correta)
- Bnula de pleno direito e independe de decisão judicial.
- Canulável mediante ação judicial, desde que esta seja proposta dentro do prazo prescricional de cinco anos contado a partir da doação do bem.
- Dnula de pleno direito, mas depende de decisão judicial.
- Eanulável administrativamente, desde que o credor realize averbação de certidão de crédito emitida pelo juízo da execução.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave é que a fraude contra credores é um vício do negócio jurídico que o torna anulável (e não nulo), pois o ato é válido entre as partes, mas pode ser desfeito se o credor prejudicado ingressar com ação própria (ação pauliana ou revocatória) dentro do prazo legal. O prazo para anular é decadencial de 4 anos (contados da prática do ato), pois não se trata de violação de norma de ordem pública (que geraria nulidade), mas de proteção ao interesse particular do credor.
- (A) Correta: É exatamente o caso: a doação de único bem penhorável no curso de execução configura fraude contra credores, tornando o ato anulável; o credor deve propor ação pauliana no prazo decadencial de 4 anos contado da doação (art. 178, II, CC), sob pena de decadência.
- (B) Incorreta: A fraude contra credores não gera nulidade de pleno direito; o ato é válido entre as partes e só perde eficácia contra o credor após sentença judicial anulatória, então não independe de decisão.
- (C) Incorreta: O prazo é decadencial de 4 anos, não prescricional de 5 anos; a banca troca o instituto (decadência vs. prescrição) e o prazo para confundir.
- (D) Incorreta: Apesar de depender de decisão judicial (correto), o ato é anulável, não nulo; a nulidade só ocorre em casos de ilicitude do objeto ou fraude à lei imperativa, o que não é o caso.
- (E) Incorreta: Não existe anulação administrativa; a fraude contra credores exige ação judicial (ação pauliana), e a averbação de certidão de crédito (art. 828, CPC) é apenas medida cautelar de constrição, não meio de anular o negócio.
Armadilha da banca na letra C: Ela usa o prazo prescricional de 5 anos (que é o prazo geral do art. 205, CC) para tentar te convencer, mas o Código Civil tem regra específica para anulação de negócios por fraude contra credores: 4 anos, decadencial (art. 178, II). Decadência é prazo para exercer um direito potestativo (não se suspende nem interrompe), enquanto prescrição é prazo para cobrar uma pretensão (pode ser suspensa/interrompida).
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos I Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Conhecimentos Específicos I). Reproduzida para fins de estudo.