Questão nº 89

Questão de Direito Civil · CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos I (nº 89)

CEBRASPE2025Auditor Fiscal da Receita EstadualDireito Civil
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Vinte amigos instituíram uma associação civil por prazo indeterminado, sem fins lucrativos, com o objetivo de acolher e proteger animais domésticos abandonados e garantir seu bem-estar. No entanto, houve uma divergência interna entre os membros da associação, de modo que, agora, determinado grupo de associados pretende excluir outros cinco associados.

Nessa situação hipotética, a exclusão de associados é

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Conceito-chave: A exclusão de um associado de uma associação sem fins lucrativos é possível, mas não pode ser um ato arbitrário. A lei exige que haja justa causa (um motivo grave e real, como descumprimento do estatuto) e que o processo garanta o contraditório e a ampla defesa (o direito de o acusado se defender e recorrer), tudo previsto no estatuto. A via administrativa (assembleia, diretoria) é válida, desde que respeite esses requisitos.

  • (A) Correta: É exatamente o que a lei determina: a exclusão é admissível pela via administrativa (assembleia ou diretoria), desde que exista justa causa, seja reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e recurso, e esteja prevista no estatuto.
  • (B) Incorreta: A assembleia é justamente o órgão competente para deliberar sobre exclusão, desde que convocada e conduzida conforme o estatuto e a lei; não é inadmissível.
  • (C) Incorreta: A pegadinha aqui: a lei não exige "maioria absoluta" como regra geral. O que a lei exige é a justa causa e o direito de defesa, não um quórum específico de aprovação (que deve ser definido no estatuto). A banca tenta te fazer confundir "procedimento formal" com "votação qualificada".
  • (D) Incorreta: A via judicial é exceção, não regra. A exclusão pode e deve ser resolvida internamente (administrativamente), e o Judiciário só é acionado se houver violação de direitos, não como primeira opção.
  • (E) Incorreta: Mesma armadilha da anterior: a via administrativa é a regra. Além disso, a comprovação do descumprimento de normas é feita no procedimento interno de defesa, não precisa ser levada ao juiz de antemão.

Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos I Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Conhecimentos Específicos I). Reproduzida para fins de estudo.

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