Questão nº 87
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos I (nº 87)
Podem ter vigência temporária
I todas as leis brasileiras.
II apenas as leis estaduais, distritais e municipais.
III apenas as leis originárias do Poder Executivo.
IV apenas as leis infraconstitucionais originárias do Congresso Nacional.
Assinale a opção correta.
- ANenhum item está certo.
- BApenas o item I está certo. (alternativa correta)
- CApenas o item II está certo.
- DApenas o item III está certo.
- EApenas o item IV está certo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Vigência temporária significa que a lei tem um prazo de validade pré-determinado (ex.: 90 dias, 1 ano), ao contrário da regra geral de que a lei dura até ser revogada. A Constituição Federal (art. 2º, parágrafo único, da LINDB e art. 59, parágrafo único, da CF) não restringe esse tipo de vigência a nenhuma categoria específica: qualquer lei — federal, estadual, distrital ou municipal — pode ser criada com prazo de validade, desde que o próprio texto legal preveja isso.
- (A) Incorreta: Diz que nenhum item está certo, mas o item I está correto, pois a vigência temporária é possível para todas as leis, sem exceção de origem ou hierarquia.
- (B) Correta: O item I está certo porque a Constituição não limita a vigência temporária a um tipo específico de lei; qualquer lei brasileira (federal, estadual, distrital ou municipal, e até mesmo emendas constitucionais) pode ter prazo de validade, desde que o legislador assim decida no texto.
- (C) Incorreta: O item II restringe às leis estaduais, distritais e municipais, mas a vigência temporária também se aplica às leis federais e às leis originárias do Congresso Nacional, então a restrição é falsa.
- (D) Incorreta: O item III restringe às leis do Poder Executivo, mas a vigência temporária não depende de quem propôs o projeto; uma lei aprovada pelo Legislativo também pode ter prazo de validade.
- (E) Incorreta: O item IV restringe às leis infraconstitucionais do Congresso Nacional, mas a vigência temporária também se aplica a leis de outras esferas (estaduais, municipais) e a leis de iniciativa de outros poderes, então a restrição é falsa.
Armadilha da banca (distrator mais tentador): A letra E é a pegadinha clássica. O aluno pensa: "só o Congresso Nacional faz leis com prazo de validade, porque a CF fala em 'lei ordinária' e 'lei delegada' no processo legislativo federal". Mas a banca explora o fato de que a vigência temporária é um atributo genérico do ato normativo, não uma exclusividade do processo legislativo federal. A CF não diz "somente as leis do Congresso podem ter prazo de validade"; ela silencia, e o silêncio significa permissão ampla. O erro está em confundir "quem faz a lei" (competência) com "como a lei pode ser feita" (característica temporal).
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos I Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Conhecimentos Específicos I). Reproduzida para fins de estudo.